Atividades Complementares
Instruções aos Alunos
Para a elaboração do Relatório de Atividades Acadêmicas Complementares, é imprescindível a leitura da Resolução COLCOART Nº 6, de 27 de junho de 2024, que "aprova as Normas de Atividades Acadêmicas Complementares no âmbito do Curso de Graduação em Artes Visuais da Universidade Federal de Uberlândia."
Orientações Gerais (importante):
1. Evite um relatório muito extenso. Dê preferência para as atividades de maior pontuação.
2. Preencha todos os campos devidos do FORMULÁRIO.
3. Anexe cópias dos certificados e/ou declarações das atividades na ordem em que foram relacionadas no FORMULÁRIO.
4. O sétimo (ou seja, o penúltimo período), é o período ideal para a entrega das atividades complementares.
5. Para o aluno que cursar as duas modalidades (bacharelado e licenciatura), será necessário entregar apenas um relatório totalizando 200 horas.
6. A Secretaria/Coordenação/Colegiado NÃO FAZ análise prévia do relatório. Compete ao aluno ler todas as instruções constantes desta página e interpretá-las, para só então elaborar seu relatório.
7. O relatório elaborado ou enviado de forma diversa das orientações desta página serão indeferidos. Portanto, tenha o máximo de atenção ao preenchê-lo e ao enviá-lo à Coordenação.
As orientações para a elaboração do relatório de atividades complementares estão nos anexos ao final desta página.
Os FORMULÁRIOS estão anexos ao final desta página. Baixe o FORMULÁRIO de acordo com a sua versão curricular e preencha-o. As orientações para o preenchimento correto de cada coluna do FORMULÁRIO estão nos própríos arquivos a serem baixados.
ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DO SEU RELATÓRIO À COORDENAÇÃO:
A partir de 22/10/2024, o relatório de atividades complementares será enviado exclusivamente via PROTOCOLO DIGITAL.
Acesse a página https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-universidade-federal-de-uberlandia-ufu, clique no ícone "INICIAR" (ícone verde), faça login com as credenciais da conta GOV.BR e anexe:
- Histórico Escolar
- Formulário
- Documentação comprobatória (Todos os certificados em um único PDF)
Passo-a-passo que ensina a enviar o relatório via PROTOCOLO DIGITAL → CLIQUE AQUI!
ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/2016, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO, Art.14, “Atividades Acadêmicas Complementares são aquelas de natureza social, cultural, artística, científica e tecnológica que possibilitem a complementação da formação profissional do graduando, tanto no âmbito do conhecimento de diferentes áreas do saber, quanto no âmbito de sua preparação ética, estética e humanística.”.
No Curso de Graduação em Artes Visuais essas atividades comporão 200h para as modalidades: Bacharelado e Licenciatura e serão escolhidas pelos graduandos levando-se em conta as atividades definidas pelo Colegiado do Curso (que constam nas tabelas que virão em seguida).
Os critérios de pontuação entendem as "horas-atividades" como limite máximo aceito para cada atividade realizada, independentemente do tempo real despendido para sua execução. Serão validadas somente as atividades realizadas desde o momento de ingresso até a conclusão do curso. Para isso, será exigido a comprovação documental para cada atividade realizada ficando a critério do Colegiado sua validação.
Do ponto de vista operacional, entende-se que cabe ao estudante a tarefa de administrar a sua realização de horas para fins do cumprimento das exigências e totalização dos créditos necessários para sua graduação, devendo o mesmo procurar o órgão competente para a validação dos comprovantes.