Artes Visuais
Esta página reúne as orientações, os procedimentos e os documentos referentes ao Estágio Obrigatório e ao Estágio Não Obrigatório do Curso de Graduação em Artes Visuais da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
O Estágio Não Obrigatório é uma atividade opcional, realizada fora da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), e pode ser aproveitado como Atividade Complementar, conforme as Normas Complementares de Estágio do Curso de Graduação em Artes Visuais.
Podem realizar estágio não obrigatório os estudantes regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura ou Bacharelado em Artes Visuais, observadas a Resolução CONGRAD nº 93/2023 e as Normas Complementares do Curso.
A carga horária máxima permitida é de 30 horas semanais, conforme a legislação vigente, inclusive quando o estudante estiver realizando simultaneamente o estágio obrigatório.
O estágio poderá ser realizado em:
- Empresa privada que possua profissional de Artes Visuais em exercício;
- Profissional autônomo que atue na área de Artes Visuais;
- Órgão público que possua profissional de Artes Visuais atuando.
Atenção:
Conforme o Art. 2º, § 3º, das Normas Gerais de Estágio da UFU (Resolução CONGRAD nº 93/2023), é vedado o exercício de atividade sob a denominação "estágio" que não tenha afinidade, de ordem prática e didática, com a área de formação do estudante.
A formalização do estágio é realizada por meio do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Poderá ser utilizado:
- ✔ Modelo da UFU (já contendo o Plano de Atividades);
- ✔ Modelo fornecido pela concedente.
Quando o modelo da concedente não possuir Plano de Atividades, deverá ser anexado o Plano de Atividades no modelo disponibilizado pela UFU.
Todos os documentos devem ser preenchidos digitalmente, sem rasuras.
Importante:
O estágio somente poderá ser iniciado após a assinatura do Setor de Estágio da UFU.
Não é permitida a formalização de estágio com data retroativa.
O estudante deverá encaminhar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e, quando necessário, o Plano de Atividades para:
O envio deverá ocorrer com antecedência suficiente para análise e assinatura dos documentos.
Fluxo do processo:
Aluno → Coordenação do Curso → Setor de Estágio da UFU.
Após a análise da Coordenação, os documentos serão encaminhados ao Setor de Estágio para conferência e assinatura.
Importante:
O Setor de Estágio poderá levar até 5 dias úteis para concluir a análise.
Se não for possível realizar a assinatura antes da data prevista para início do estágio, o processo será devolvido e deverá ser emitido novo Termo de Compromisso com nova data de início.
- Prorrogação ou alteração do estágio: exige a formalização de Termo Aditivo, antes do término da vigência.
- Encerramento antecipado: deverá ser formalizado por meio de Termo de Desligamento.
O estágio não obrigatório:
- não pode ser aproveitado como estágio obrigatório;
- pode ser aproveitado como Atividade Complementar (ATCO0254), conforme as Normas Complementares do Curso.
Carga horária passível de aproveitamento:
- 40 horas — atividade de orientador;
- 20 horas por semestre — estágio realizado em empresa ou instituição.
Conteúdo em elaboração.
As orientações e os procedimentos referentes ao Estágio Obrigatório do Curso de Graduação em Artes Visuais serão disponibilizados nesta página.
Os modelos de documentos utilizados para formalização do estágio estão disponíveis na página da Pró-Reitoria de Graduação: