Competências da COEXT IARTE
I – orientar e acompanhar as atividades de extensão da Unidade pelo Sistema de Informação de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia;
II – apresentar ao Conselho do IARTE relatório anual de extensão;
III – representar, por meio do Coordenador em exercício, o IARTE junto ao Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis;
IV – estudar e propor normas relativas à distribuição de honorários entre os profissionais envolvidos;
V – zelar pela qualidade e eficiência dos serviços de extensão prestados pelo Instituto de Artes;
VI – coordenar os serviços de extensão em consonância com as normas administrativas propostas pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (PROEX);
VII – promover integração dos projetos de extensão do Instituto de Artes; e
VIII – propor normas e resoluções que permitam melhorar as atividades de extensão do IARTE.