Competências da COEXT IARTE

 

 

I – orientar e acompanhar as atividades de extensão da Unidade pelo Sistema de Informação de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia;

II – apresentar ao Conselho do IARTE relatório anual de extensão;

III – representar, por meio do Coordenador em exercício, o IARTE junto ao Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis;

IV – estudar e propor normas relativas à distribuição de honorários entre os profissionais envolvidos;

V – zelar pela qualidade e eficiência dos serviços de extensão prestados pelo Instituto de Artes;

VI – coordenar os serviços de extensão em consonância com as normas administrativas propostas pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (PROEX);

VII – promover integração dos projetos de extensão do Instituto de Artes; e

VIII – propor normas e resoluções que permitam melhorar as atividades de extensão do IARTE.