24/10/2025 - 16:39 - Atualizado em 11/11/2025 - 09:27

Resolução CONARTES Nº 06 - Normas internas para a participação dos servidores em Ações de desenvolvimento em Serviço (ADS)

Tipo de legislação: 
Resolução
Público-alvo: 
Técnico-Administrativo, Docente
Assunto: 
Afastamentos, Capacitação, Licenças
Resumo: 
Normas internas para a participação dos servidores em Ações de desenvolvimento em Serviço (ADS) do Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências. REQUERENDO A AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO Para requerer a participação em ADS, o servidor interessado deverá instruir processo do tipo “Pessoal: Ação de Desenvolvimento em Serviço” no SEI da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), encaminhando via SEI para o Colegiado de Curso ao qual o(a) servidor(a) está vinculado, com os seguintes documentos: 1) Requerimento (Documento modelo 3891490) 2) Plano de trabalho (Documento modelo 3891622). Obs.: Deve ser assinado pelo(a) servidor(a) ou por seu(a) orientador(a), supervidor(a) ou pelo(a) coordenador(a) de curso de graduação. 3) Despacho (Documento modelo 3891723). Obs.: Deve ser assinador pelas chefias imediata e superior do(a) servidor(a). 4) Comprovante de matrícula atualizado. 5) Relatório - prorrogação ou encerramento (Documento modelo 3891803).
Documentos: