Afastamento do país para eventos de curta duração (Docentes)
Segundo a Resolução Nº 08/2008 do Conselho Diretor, em seu artigo segundo e terceiro:
Art. 2º É objetivo permanente da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, a atuação como centro de excelência do ensino de graduação e de pós-graduação, na produção e na difusão do conhecimento, justificando, portanto, uma política de qualificação de seus docentes.
Art. 3º A política de qualificação da UFU terá como objetivos:
I – desenvolver e aprimorar a pesquisa, o ensino básico, técnico e de graduação e a pós-graduação nas diversas áreas do conhecimento; e
II – garantir a formação permanente de recursos humanos de alto nível para a docência.
A Portaria do Ministério da Educação nº 404, de 23 de abril de 2009, em seu art. 1º: “Subdelega competência aos Reitores de Universidades Federais, para autorizar o afastamento de seus servidores para o exterior”. Assim, a documentação para a abertura do processo para afastamento do país, para eventos de curta duração, nas modalidades: Congressos, conferências, cursos, estágio técnico-científico e visitas técnicas, deverá ser protocolada para a DIRPG com o prazo mínimo de até 15 dias antes do início do afastamento do professor do país, para que haja tempo hábil de tramitação na UFU e a devida publicação no Diário Oficial da União.
Público-alvo:
Professor
Requisitos
Docente efetivo da Universidade Federal de Uberlândia, com a prévia autorização do Conselho da Unidade Acadêmica ou Instituto.
Orientações
A documentação para a abertura do processo, deverá ser protocolada para a SECDIRPA (VIA SEI - Sistema Eletrônico de Informações) com no mínimo 15 dias antes do início do afastamento do professor do país, para que haja tempo hábil de tramitação na UFU e a devida publicação no Diário Oficial da União.
1. Documentação a ser entregue à SECDIRPA para a abertura de processo:
1.1. Memorando da Unidade à Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras, com as seguintes informações:
a) Nome do requerente;
b) Nome do evento;
c) Datas de início e término do afastamento do País, incluindo-se o período de trânsito;
d) Cidade e País de destino;
e) Tipo de auxílio recebido ou solicitado: FAU, CAPES, PROAP, PROPP, CNPq, FAPEMIG, e outros (Exemplo: FAU – taxa de inscrição, CAPES - passagem, PROPP - x diárias);
Obs. O servidor não poderá receber diárias de duas agências de fomento.
1.2. Formulário de Solicitação de Afastamento do País – MEC, devidamente preenchido. (Este formulário está disponivel no SEI com o nome "Solicitação de Afastamento do Pais")
1.3. Cópia do convite (visita técnica e estágio), inscrição (curso) ou aceite do trabalho (congresso, conferência, etc).
1.4. Cópia do trabalho ou resumo a ser apresentado.
1.5. Folder ou programa do evento.
1.6. Carta de concessão do auxílio do órgão de fomento e/ou Solicitação de Despesas da FAU (SDE), devidamente autorizada/Carta de reconhecimento de mérito pela agência de fomento, quando solicitado auxílio ao PROAP/CAPES.
1.7 Declaração de vantagens adicionais e férias assinada pelo requerente; (O texto deste arquivo deverá ser copiado,inserido no SEI no tipo de documento "declaração" e assinado eletronicamente no SEI);
1.8 Declaração D.O.U . (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)
IMPORTANTE
Após o período de Afastamento de Curta Duração, o servidor deverá anexar ao processo SEI (escolha o tipo de documento "EXTERNO") , no prazo máximo de 10 dias APÓS O RETORNO, a documentação conforme especificado abaixo:
- MI da unidade acadêmica informando o retorno do servidor à jornada normal de trabalho;
- Cópia do documento comprobatório de participação no evento.
- Qualquer dúvida ou informações, entrar em contato pelo e-mail: afastamento@progep.ufu.br ou pelos telefones: (34) 3239-1327 ou 3239-1328.
Legislações
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 - Afastamento do País
Declaração DOU - Inserir o texto deste documento no SEI (ver instruções no arquivo)
Responsável
Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
secretariadirpa@progep.ufu.br 34 3239-4964