Afastamento de curta duração para capacitação no País ou no Exterior (Técnicos Administrativos)

22/12/2015 - 16:59 - Atualizado em 04/06/2018 - 10:54
Público-alvo: 
Técnico-Administrativo
Definição: 

O servidor poderá afastar-se para ações/eventos de curta duração no País ou no Exterior (congressos, seminários, conferências, encontros, estágios técnico-científicos, visitas técnicas e similares) para atualização e desenvolvimento profissional. 

Público-alvo: 

Técnico Administrativo

 

Requisitos

 O evento, objeto do afastamento, deverá obrigatoriamente ter correlação com o ambiente organizacional, as atribuições do cargo e as atividades laborativas do servidor;

  1. A concessão do afastamento se condiciona ao planejamento interno da unidade, à oportunidade de afastamento e à relevância do evento para a Instituição, sem a contratação de novos servidores, cabendo à chefia se responsabilizar pela liberação dos servidores.

 

 

Orientações

ORIENTAÇÕES

  1. Ler atentamente todos os itens dos procedimentos;
  2. O servidor e a chefia receberão um e-mail da Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras informando que seu afastamento foi autorizado e que foi requerida a publicação da Portaria no SEI - Sistema Eletrônico de Informações  da UFU e/ou do Despacho no Diário Oficial da União (se for no exterior). O servidor deve acompanhar a publicação da Portaria/Despacho juntamente com sua chefia;
  3. O período de deslocamento para evento no país será de no máximo 1 (um) dia antes do início do período de afastamento, e no máximo 1 (um) dia após o término do referido período;
  4. O período de deslocamento para evento no exterior será de no máximo 2 (dois) dias antes do início do período de afastamento, e de 2 (dois) dias após o término do afastamento;
  5. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos na Lei nº 8.112/1990, arts. 81, incisos I a IV; arts. 94, 95 e 96, bem como afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);
  6. Caso o afastamento de curta duração no Brasil já esteja registrado no SCDP, o servidor está dispensado de abrir processo na DIRPA/PROGEP.

 

PROCEDIMENTOS

1) Para formalizar seu pedido de Afastamento de Curta Duração, o servidor deverá providenciar a seguinte documentação, com antecedência de 30 (trinta) dias do início do afastamento:

  • Formulário de Afastamento de Curta Duração (preencher no arquivo PDF, imprimir, assinar e colher a assinatura da Chefia Superior) e;
  • Comprovante de inscrição no evento, carta de aceite do trabalho ou declaração da instituição em papel timbrado e com carimbo (constando: nome da Instituição, local de realização do evento, data de início e término do evento, objeto do evento).

2) Para enviar a documentação, o servidor deverá:

  • Iniciar processo no SEI, escolhendo o tipo de processo "PESSOAL: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO DO PAIS" ou "PESSOAL: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO NO PAIS".  
  • Inserir a documentação (TIPO DE DOCUMENTO: "EXTERNO"):
    • Formulário de Afastamento de Curta Duração (preencher no arquivo PDF, imprimir, assinar e colher a assinatura da Chefia Superior);
    • Comprovante de inscrição no evento, carta de aceite do trabalho ou declaração da instituição em papel timbrado e com carimbo (constando: nome da Instituição, local de realização do evento, data de início e término do evento, objeto do evento).

 

3) Após o período de Afastamento de Curta Duração, o servidor deverá anexar ao processo SEI (escolha o tipo de documento "EXTERNO") , no prazo máximo de 10 diasa documentação conforme especificado abaixo:

  • MI da chefia imediata informando o retorno do servidor à jornada normal de trabalho;
  • Cópia do documento comprobatório de participação no evento.

 

  • Qualquer dúvida ou informações, entrar em contato pelo e-mail: afastamento@progep.ufu.br ou pelos telefones: (34) 3239-1327 ou 3239-1328.

 

Legislações

Decreto nº 91.800 , de 18 de outubro de 1985 - Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação.

Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único

Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 - Afastamento do País

Decreto nº 2.349, de 15 de outubro de 1997 - Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal.

Decreto nº 2.915, de 30 de dezembro de 1998 - Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação.

Decreto nº 3.025, de 12 de abril de 1999 - Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal.

Lei Nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

Portaria n° 1.496, de 04 de maio de 2005 - Autoriza o afastamento de servidores para o exterior

Decreto Nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 - Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal

Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009 - Subdelega competências para autorizar o afastamento para o exterior

Orientação Normativa nº 10, de 03 de dezembro de 2014 - Férias e Afastamentos

PDF icon formulario1_-_afastamento_curta_duracao.pdf

 

 

Responsável

Diretoria Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

 secretaria.dicap@progep.ufu.brafastamento@progep.ufu.br    32391325, 32391326, 32391327

 

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