Afastamento de curta duração para capacitação no País ou no Exterior (Técnicos Administrativos)
Enviado por diego.silva em ter, 22/12/2015 - 16:59O servidor poderá afastar-se para ações/eventos de curta duração no País ou no Exterior (congressos, seminários, conferências, encontros, estágios técnico-científicos, visitas técnicas e similares) para atualização e desenvolvimento profissional.
Público-alvo:
Técnico Administrativo
Requisitos
O evento, objeto do afastamento, deverá obrigatoriamente ter correlação com o ambiente organizacional, as atribuições do cargo e as atividades laborativas do servidor;
- A concessão do afastamento se condiciona ao planejamento interno da unidade, à oportunidade de afastamento e à relevância do evento para a Instituição, sem a contratação de novos servidores, cabendo à chefia se responsabilizar pela liberação dos servidores.
Orientações
ORIENTAÇÕES
- Ler atentamente todos os itens dos procedimentos;
- O servidor e a chefia receberão um e-mail da Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras informando que seu afastamento foi autorizado e que foi requerida a publicação da Portaria no SEI - Sistema Eletrônico de Informações da UFU e/ou do Despacho no Diário Oficial da União (se for no exterior). O servidor deve acompanhar a publicação da Portaria/Despacho juntamente com sua chefia;
- O período de deslocamento para evento no país será de no máximo 1 (um) dia antes do início do período de afastamento, e no máximo 1 (um) dia após o término do referido período;
- O período de deslocamento para evento no exterior será de no máximo 2 (dois) dias antes do início do período de afastamento, e de 2 (dois) dias após o término do afastamento;
- Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos na Lei nº 8.112/1990, arts. 81, incisos I a IV; arts. 94, 95 e 96, bem como afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);
- Caso o afastamento de curta duração no Brasil já esteja registrado no SCDP, o servidor está dispensado de abrir processo na DIRPA/PROGEP.
PROCEDIMENTOS
1) Para formalizar seu pedido de Afastamento de Curta Duração, o servidor deverá providenciar a seguinte documentação, com antecedência de 30 (trinta) dias do início do afastamento:
- Formulário de Afastamento de Curta Duração (preencher no arquivo PDF, imprimir, assinar e colher a assinatura da Chefia Superior) e;
- Comprovante de inscrição no evento, carta de aceite do trabalho ou declaração da instituição em papel timbrado e com carimbo (constando: nome da Instituição, local de realização do evento, data de início e término do evento, objeto do evento).
2) Para enviar a documentação, o servidor deverá:
- Iniciar processo no SEI, escolhendo o tipo de processo "PESSOAL: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO DO PAIS" ou "PESSOAL: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO NO PAIS".
- Inserir a documentação (TIPO DE DOCUMENTO: "EXTERNO"):
- Formulário de Afastamento de Curta Duração (preencher no arquivo PDF, imprimir, assinar e colher a assinatura da Chefia Superior);
- Comprovante de inscrição no evento, carta de aceite do trabalho ou declaração da instituição em papel timbrado e com carimbo (constando: nome da Instituição, local de realização do evento, data de início e término do evento, objeto do evento).
3) Após o período de Afastamento de Curta Duração, o servidor deverá anexar ao processo SEI (escolha o tipo de documento "EXTERNO") , no prazo máximo de 10 dias, a documentação conforme especificado abaixo:
- MI da chefia imediata informando o retorno do servidor à jornada normal de trabalho;
- Cópia do documento comprobatório de participação no evento.
- Qualquer dúvida ou informações, entrar em contato pelo e-mail: afastamento@progep.ufu.br ou pelos telefones: (34) 3239-1327 ou 3239-1328.
Legislações
Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 - Afastamento do País
Portaria n° 1.496, de 04 de maio de 2005 - Autoriza o afastamento de servidores para o exterior
Orientação Normativa nº 10, de 03 de dezembro de 2014 - Férias e Afastamentos
formulario1_-_afastamento_curta_duracao.pdf
Responsável
Diretoria Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
secretaria.dicap@progep.ufu.br, afastamento@progep.ufu.br 32391325, 32391326, 32391327