Afastamento para cursar pós-graduação fora do país (Docentes)
Segundo a Resolução Nº 08/2008 do Conselho Diretor, em seu artigo segundo e terceiro:
Art. 2º É objetivo permanente da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, a atuação como centro de excelência do ensino de graduação e de pós-graduação, na produção e na difusão do conhecimento, justificando, portanto, uma política de qualificação de seus docentes.
Art. 3º A política de qualificação da UFU terá como objetivos:
I – desenvolver e aprimorar a pesquisa, o ensino básico, técnico e de graduação e a pós-graduação nas diversas áreas do conhecimento; e
II – garantir a formação permanente de recursos humanos de alto nível para a docência.
Público-alvo:
Professor
Requisitos
- Ser docente da Universidade Federal de Uberlândia em caráter efetivo.
Segundo a Resolução Nº 08/2008 do Conselho Diretor, em seu Art. 8º: Todo e qualquer afastamento de que trata esta Resolução somente será permitido se, inicialmente, for autorizado pela Unidade.
- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 17. As Unidades deverão adotar critérios de seleção dos candidatos que levem em consideração, entre outros:
I – o respectivo Plano de Qualificação;
II – a forma de afastamento;
III – o regime de trabalho;
IV – o exercício das atribuições do cargo do docente após seu retorno à UFU; e
V – a sua produção intelectual.
Orientações
Para dar entrada no processo de afastamento o docente deverá inciar um processo no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, que deverá ser tramitado para SECDIRPA, com toda documentação listada abaixo (com o prazo mínimo de até 15 dias antes do início do afastamento, para que haja tempo hábil de tramitação do processo entre os setores envolvidos):
1.1 - Memorando da Unidade à Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras, com as seguintes informações:
a) Nome do requerente;
b) Modalidade da bolsa;
c) Datas de início e término da bolsa;
d) Instituição de destino;
e) Cidade e País de destino;
f) Tipo de auxílio recebido ou solicitado: CAPES, CNPq, FAPEMIG, outros .
1.2 - Cópia da Ata de aprovação do afastamento no Conselho da Unidade ou decisão administrativa do Conselho da Unidade;
1.3 - Formulário de Solicitação de Afastamento do País – MEC, devidamente preenchido. (Este formulário está disponivel no SEI com o nome "Solicitação de Afastamento do Pais"), devidamente preenchido e assinado pelo Diretor da Unidade Acadêmica e pelo Reitor;
1.4 - Declaração de vantagens adicionais assinada pelo requerente; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)
1.5 - Termo de Responsabilidade e Compromisso preenchido e devidamente assinado; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)
1.6 - Cópia do convite ou aceite da Instituição estrangeira com a concordância do orientador;
1.7 - Folder da Instituição de destino;
1.8 - Cópia do plano de trabalho;
Obs. No caso de Doutorado-Sanduíche, o plano de trabalho deverá prever a etapa no exterior com atividades detalhadas, e aprovadas pelo orientador da Instituição no Brasil.
1.9 - Cópia da carta de concessão da bolsa.
1.10 - Declaração de Obtenção de Títulos assinada pelo requerente; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)
1.11 - "Nada Consta" - Biblioteca;
1.12 - Declaração D.O.U . (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)
2. Prazos:
2.1. As agências de fomento têm calendário diferenciado para solicitação de cada modalidade de bolsa.
2.2. A documentação deverá ser encaminhada pelo SEI para a SECDIRPA com o prazo mínimo de 15 dias do início do afastamento, para que haja tempo hábil de tramitação na UFU.
2.3. A Portaria do Ministério da Educação nº 404, de 23 de abril de 2009, em seu art. 1º: “Subdelega competência aos Reitores de Universidades Federais, para autorizar o afastamento de seus servidores para o exterior”. Assim, a documentação para a abertura do referido processo, deverá ser protocolada para a DIRPG com o prazo mínimo de até 15 dias antes do início do afastamento do professor do país, para que haja tempo hábil de tramitação na UFU e a devida publicação no Diário Oficial da União.
2.4. No caso de prorrogação de afastamento, o servidor deverá encaminhar à SECDIRPA, informações quanto ao novo período, por meio de memorando da Unidade. Na hipótese de renovação da bolsa de estudo, anexar carta concessiva com o prazo mínimo de até 15 dias antes início da mesma, para publicação no Diário Oficial da União. (Todas as instruções constam na guia de procedimentos - prorrogação de afastamento para cursar pós-graduação fora do país).
2.5. Ao término da autorização do afastamento, a Unidade deverá encaminhar à SECDIRPA memorando comunicando o retorno do servidor às atividades juntamente com a comprovação da conclusão do afastamento, para o encerramento do processo junto ao SECDIRPA.
2.6. Aposentadoria Especial: contagem e tempo para aposentadoria especial de professor (Ofício.circular nº6/2016 DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, de 10/05/2016) - o período concedido em razão de afastamento para estudo não é considerado como atividade de magistério, vide ofício supracitado.
Legislações
Decreto n.º 91800 - Viagens ao exterior
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 - Afastamento do País
Resolução n.º 08/2008 - CONDIR - Afastamento de Docentes para qualificação
Portaria n.º 404/2009 - MEC - Autorização de afastamento e cessão de servidores do País
Portaria nº 13 de 10 de julho de 2017 PROPP
Responsável
Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
secretariadirpa@progep.ufu.br 34 3239-4964