Substituição de Função Gratificada (FG)/Cargo de Direção (CD)
Enviado por secretaria@iart... em qui, 14/12/2017 - 15:16Substituição de Função Gratificada (FG)/Cargo de Direção (CD)
Orientações:
- A substituição é paga na folha subsequente ao período em questão.
- Casos de divergência entre férias registradas no SIAPE e respectivos períodos de gozo deverão ser justificados com memorandos para composição dos processos de substituição.
- Afastamentos diversos também deverão ser documentados (ex.: laudo médico pericial, portarias de liberação para viagens ou outros comprovantes de participação em eventos, etc).
- Servidores envolvidos na Substituição NÃO devem assinar nos campos de Chefia dos formulários – é necessário solicitar assinatura de seus superiores nos campos indicados (ex.: se o Chefe de Setor é substituído, ele não assina em nenhum lugar e seu Gerente e Diretor assinarão o requerimento nos campos de chefia imediata e superior respectivamente).
Público-alvo:
Categoria do Procedimento:
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Documentos e formulários: