Docente

Resolução CONPEP Nº 51, de 05 de dezembro de 2024 - Regulamento do Programa de Pós-graduação em Artes Cênicas

Dispõe sobre o novo Regulamento do Programa de Pós-graduação em Artes Cênicas, em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, do Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia, com inserção da grade curricular.
Número: 
51
Data de publicação: 
terça-feira, 10 Dezembro, 2024
Tipo de legislação: 
Assunto: 
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PORTARIA REITO Nº 445, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 - Organogramas da estrutura organizacional da Universidade Federal de Uberlândia

Divulgar os organogramas da estrutura organizacional da Universidade Federal de Uberlândia (5885549), constantes da Resolução nº 01/2012 do Conselho Universitário, parte integrante desta Portaria.
Número: 
445
Data de publicação: 
sexta-feira, 22 Novembro, 2024
Tipo de legislação: 
Assunto: 
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Resolução CONSUN Nº 86 - Regimento do Instituto de Artes

Regimento Interno do Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia.
Número: 
86
Data de publicação: 
terça-feira, 6 Agosto, 2024
Tipo de legislação: 
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Como realizar o preenchimento do Plano de Trabalho Docente

 

 

Para realizar o preenchimento do Plano de Trabalho Docente, orientamos que acessem o link e o vídeo tutorial abaixos:

 

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Público: 

Resolução CONSEX Nº 39 - Aprova o Plano de Extensão do Instituto de Artes - PEX-IARTE da Universidade Federal de Uberlândia, para o período de 2022 a 2027

O Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis aprova o Plano de Extensão do Instituto de Artes - PEX-IARTE da Universidade Federal de Uberlândia, para o período de 2022 a 2027, e dá outras providências.
Número: 
39
Data de publicação: 
quinta-feira, 24 Novembro, 2022
Tipo de legislação: 
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Diretrizes para Concessão de Afastamento Docente do Curso de Música

DIRETRIZES PARA A CONCESSÃO DE AFASTAMENTO AOS DOCENTES DO CURSO DE MÚSICA PARA CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU OU PÓS-DOUTORADO
 
Os docentes do Curso de Música da UFU em regime de trabalho 40 horas (DE) podem se afastar de forma integral ou parcial para a realização de pós-graduação Stricto Sensu ou pós-doutorado.
Base legal consultada:
 
  • Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990
  • Lei 11091 de 12 de janeiro de 2005
  • Lei 12772 de 28 de dezembro de 2012
  • Resolução 08/2008 do CONDIR/UFU.
Público-alvo: 
Requisitos: 

1. A solicitação formal do docente para sua capacitação deve ser discutida nas reuniões do(s) núcleo(s) (subárea) do(s) qual(is) faz parte, ter anuência do Colegiado do Curso e da Área de Música, ter aprovação no IARTE/UFU e ser deferida pela PROPP/UFU. Para obter novo afastamento, o docente deve observar o tempo mínimo de permanência na UFU por ocasião do afastamento anterior, conforme as determinações da Resolução 08/2008 do CONDIR/UFU e legislação pertinente.

2. A liberação para instituições nacionais de ensino superior deverá ser para programas de pós-graduação reconhecidos pelo MEC ou recomendados pela CAPES (ou órgão que venha a exercer esta função). Para instituições estrangeiras, associadas ou não a instituições brasileiras, a liberação deverá estar condicionada à apresentação de documento que indique as instituições públicas aptas à convalidação dos diplomas, no caso de mestrado ou doutorado.

3. Para participar de seleção visando à capacitação em programas de pós-graduação Stricto Sensu e pós-doutoramento, os docentes candidatos a afastamento parcial ou integral deverão estar no plano de qualificação do IARTE/Curso de Música (quadro de intenções para qualificação) do quinquênio correspondente.

3.1. No caso de afastamento integral para a realização de pós-graduação Stricto Sensu ou pós-doutorado, e havendo a possibilidade de contratação de professor substituto, respeitado o disposto nos diplomas legais supramencionados, serão observados os seguintes critérios:

a) ter o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento avaliado por parecerista e aprovado na reunião de área.

b) ter realizado pelo menos uma orientação de Iniciação Científica, TCC ou Mestrado nos últimos três anos anteriores ao ano de saída para qualificação;

c) para afastamentos para pós-doutorado, ter realizado nos últimos três anos anteriores ao ano de saída para qualificação ao menos um dos seguintes tipos de produção: i) publicação em periódico com corpo editorial; ii) livro ou capítulo de livro publicado em editora com corpo editorial; iii) ter algum material já aprovado para publicação nos moldes anteriormente descritos.

3.2. No caso de afastamento integral para a realização de pós-graduação Stricto Sensu ou pós-doutorado, e não havendo a possibilidade de contratação de professorsubstituto, além dos critérios mencionados no item 3.1 serão observados os seguintes critérios adicionais:

a) apresentar anuência do professor (ou professores) que irá(ão) assumir suas atividades de ensino no caso de concessão do afastamento integral, especificando nome(s) e referida(s) disciplina(s) pela(s) qual(is) ficará(ão) responsável(is) durante todo o período de afastamento;

b) ter aprovação do Colegiado do Curso de Música da UFU.

4. Na ocorrência de solicitação de afastamento por mais de um docente apto quanto aos critérios e não sendo possível a concessão do afastamento a todos os interessados, os critérios de desempate abaixo serão utilizados com a seguinte ordem de prioridade:

a) docente com menor titulação, no caso de pós-graduação Stricto Sensu;

b) no caso de afastamento para pós-doutorado, docente com maior tempo de atuação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFU, dando-se prioridade aos docentes permanentes e, em seguida, aos docentes colaboradores;

c) docente com maior tempo de serviço no Curso de Música da UFU desde o término do afastamento anterior (no caso de docentes que nunca obtiveram afastamento desde o ingresso na UFU será considerado o tempo de serviço no Curso de Música da UFU);

d) docente com maior tempo de serviço no Curso de Música;

e) docente mais idoso(a).

 

Data da compilação das contribuições da área: 01/04/2019

Data da aprovação na reunião de área: 01/04/2019

Responsável: 
Área de Música
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Curso: 

RESOLUÇÃO CONARTES Nº 02 - Normas de uso do piano de cauda yamaha da sala Camargo Guarnieri do Bloco 3M, Campus Santa Mônica

Altera a Norma Nº 01/2015, do Colegiado do Curso de Graduação em Música sobre o Uso do Piano de Cauda Yamaha da Sala Camargo Guarnieri do Bloco 3M, Campus Santa Mônica.
Número: 
02/2022
Data de publicação: 
quarta-feira, 30 Novembro, 2022
Tipo de legislação: 
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RESOLUÇÃO CONARTES Nº 01 - Regimento Interno do Museu Universitário de Arte - MUNA

Aprova o Regimento Interno do Museu Universitário de Arte - MUNA, e dá outras providências.
Número: 
01/2022
Data de publicação: 
quinta-feira, 21 Julho, 2022
Tipo de legislação: 
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Plano de Trabalho Docente

 

Planejamento de atividades apresentado pelo docente a cada período letivo.

Público-alvo: 

Professor, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório

 

 

Orientações

Nos períodos excepcionais de atividades remotas/híbridas, conforme Resolução CONDIR nº 1/2021, os planos de trabalho deverão ser preenchidos conforme os modelos específicos disponíveis abaixo.

O docente deve preencher o plano e enviar para sua Direção, conforme procedimentos estabelecidos pela Unidade.

Os planos devem ser avaliados pelo Conselho e posteriormente divulgados nos sítios eletrônicos das Unidades.

Em caso de necessidade de inclusão de atividade não contemplada ou de correção, enviar email para diado@reito.ufu.br

 

Conforme Art. 10, § 2º da Resolução SEI nº 02/2018-CONDIR, o docente que exercer atividade com remuneração suplementar deve comprovar a compatibilidade de horários junto à Unidade, e no caso de outro vínculo público a legalidade da acumulação.

Somente neste caso deve preencher, além do Plano de Trabalho, o "Quadro de horários - UFU" disponível abaixo.

 

 

Legislações

Resolução nº 02/2018-CONDIR

Arquivo Plano de trabalho versão 29 (07/08/2020) - Excel

Arquivo Plano de trabalho versão 29 (07/08/2020) - LibreOffice

Arquivo Quadro de horários

Arquivo Plano de trabalho - Períodos excepcionais - Excel

Arquivo Plano de trabalho - Períodos excepcionais - LibreOffice

 

 

Responsável

Divisão de Apoio ao Docente

 diado@reito.ufu.br    34 3239-4959, 34 3239-4955, 34 3239-4924, 34 3239-4925, 34 3239-4912

 

Vídeo Tutorial para preenchimento do Plano de Trabalho Docente compilado

Vídeo Tutorial para preenchimento do Plano de Trabalho Docente completo

 

Link da Página da PROGEP

 

 

Público-alvo: 
Categoria do Procedimento: 
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