Docente

Resolução CONSUN Nº 86 - Regimento do Instituto de Artes

Regimento Interno do Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia.
Número: 
86
Data de publicação: 
terça-feira, 6 Agosto, 2024
Tipo de legislação: 
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Como realizar o preenchimento do Plano de Trabalho Docente

 

 

Para realizar o preenchimento do Plano de Trabalho Docente, orientamos que acessem o link e o vídeo tutorial abaixos:

 

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Público: 

Resolução CONSEX Nº 39 - Aprova o Plano de Extensão do Instituto de Artes - PEX-IARTE da Universidade Federal de Uberlândia, para o período de 2022 a 2027

O Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis aprova o Plano de Extensão do Instituto de Artes - PEX-IARTE da Universidade Federal de Uberlândia, para o período de 2022 a 2027, e dá outras providências.
Número: 
39
Data de publicação: 
quinta-feira, 24 Novembro, 2022
Tipo de legislação: 
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Diretrizes para Concessão de Afastamento Docente do Curso de Música

DIRETRIZES PARA A CONCESSÃO DE AFASTAMENTO AOS DOCENTES DO CURSO DE MÚSICA PARA CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU OU PÓS-DOUTORADO
 
Os docentes do Curso de Música da UFU em regime de trabalho 40 horas (DE) podem se afastar de forma integral ou parcial para a realização de pós-graduação Stricto Sensu ou pós-doutorado.
Base legal consultada:
 
  • Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990
  • Lei 11091 de 12 de janeiro de 2005
  • Lei 12772 de 28 de dezembro de 2012
  • Resolução 08/2008 do CONDIR/UFU.
Público-alvo: 
Requisitos: 

1. A solicitação formal do docente para sua capacitação deve ser discutida nas reuniões do(s) núcleo(s) (subárea) do(s) qual(is) faz parte, ter anuência do Colegiado do Curso e da Área de Música, ter aprovação no IARTE/UFU e ser deferida pela PROPP/UFU. Para obter novo afastamento, o docente deve observar o tempo mínimo de permanência na UFU por ocasião do afastamento anterior, conforme as determinações da Resolução 08/2008 do CONDIR/UFU e legislação pertinente.

2. A liberação para instituições nacionais de ensino superior deverá ser para programas de pós-graduação reconhecidos pelo MEC ou recomendados pela CAPES (ou órgão que venha a exercer esta função). Para instituições estrangeiras, associadas ou não a instituições brasileiras, a liberação deverá estar condicionada à apresentação de documento que indique as instituições públicas aptas à convalidação dos diplomas, no caso de mestrado ou doutorado.

3. Para participar de seleção visando à capacitação em programas de pós-graduação Stricto Sensu e pós-doutoramento, os docentes candidatos a afastamento parcial ou integral deverão estar no plano de qualificação do IARTE/Curso de Música (quadro de intenções para qualificação) do quinquênio correspondente.

3.1. No caso de afastamento integral para a realização de pós-graduação Stricto Sensu ou pós-doutorado, e havendo a possibilidade de contratação de professor substituto, respeitado o disposto nos diplomas legais supramencionados, serão observados os seguintes critérios:

a) ter o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento avaliado por parecerista e aprovado na reunião de área.

b) ter realizado pelo menos uma orientação de Iniciação Científica, TCC ou Mestrado nos últimos três anos anteriores ao ano de saída para qualificação;

c) para afastamentos para pós-doutorado, ter realizado nos últimos três anos anteriores ao ano de saída para qualificação ao menos um dos seguintes tipos de produção: i) publicação em periódico com corpo editorial; ii) livro ou capítulo de livro publicado em editora com corpo editorial; iii) ter algum material já aprovado para publicação nos moldes anteriormente descritos.

3.2. No caso de afastamento integral para a realização de pós-graduação Stricto Sensu ou pós-doutorado, e não havendo a possibilidade de contratação de professorsubstituto, além dos critérios mencionados no item 3.1 serão observados os seguintes critérios adicionais:

a) apresentar anuência do professor (ou professores) que irá(ão) assumir suas atividades de ensino no caso de concessão do afastamento integral, especificando nome(s) e referida(s) disciplina(s) pela(s) qual(is) ficará(ão) responsável(is) durante todo o período de afastamento;

b) ter aprovação do Colegiado do Curso de Música da UFU.

4. Na ocorrência de solicitação de afastamento por mais de um docente apto quanto aos critérios e não sendo possível a concessão do afastamento a todos os interessados, os critérios de desempate abaixo serão utilizados com a seguinte ordem de prioridade:

a) docente com menor titulação, no caso de pós-graduação Stricto Sensu;

b) no caso de afastamento para pós-doutorado, docente com maior tempo de atuação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFU, dando-se prioridade aos docentes permanentes e, em seguida, aos docentes colaboradores;

c) docente com maior tempo de serviço no Curso de Música da UFU desde o término do afastamento anterior (no caso de docentes que nunca obtiveram afastamento desde o ingresso na UFU será considerado o tempo de serviço no Curso de Música da UFU);

d) docente com maior tempo de serviço no Curso de Música;

e) docente mais idoso(a).

 

Data da compilação das contribuições da área: 01/04/2019

Data da aprovação na reunião de área: 01/04/2019

Responsável: 
Área de Música
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Curso: 

RESOLUÇÃO CONARTES Nº 02 - Normas de uso do piano de cauda yamaha da sala Camargo Guarnieri do Bloco 3M, Campus Santa Mônica

Altera a Norma Nº 01/2015, do Colegiado do Curso de Graduação em Música sobre o Uso do Piano de Cauda Yamaha da Sala Camargo Guarnieri do Bloco 3M, Campus Santa Mônica.
Número: 
02/2022
Data de publicação: 
quarta-feira, 30 Novembro, 2022
Tipo de legislação: 
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RESOLUÇÃO CONARTES Nº 01 - Regimento Interno do Museu Universitário de Arte - MUNA

Aprova o Regimento Interno do Museu Universitário de Arte - MUNA, e dá outras providências.
Número: 
01/2022
Data de publicação: 
quinta-feira, 21 Julho, 2022
Tipo de legislação: 
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Plano de Trabalho Docente

 

Planejamento de atividades apresentado pelo docente a cada período letivo.

Público-alvo: 

Professor, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório

 

 

Orientações

Nos períodos excepcionais de atividades remotas/híbridas, conforme Resolução CONDIR nº 1/2021, os planos de trabalho deverão ser preenchidos conforme os modelos específicos disponíveis abaixo.

O docente deve preencher o plano e enviar para sua Direção, conforme procedimentos estabelecidos pela Unidade.

Os planos devem ser avaliados pelo Conselho e posteriormente divulgados nos sítios eletrônicos das Unidades.

Em caso de necessidade de inclusão de atividade não contemplada ou de correção, enviar email para diado@reito.ufu.br

 

Conforme Art. 10, § 2º da Resolução SEI nº 02/2018-CONDIR, o docente que exercer atividade com remuneração suplementar deve comprovar a compatibilidade de horários junto à Unidade, e no caso de outro vínculo público a legalidade da acumulação.

Somente neste caso deve preencher, além do Plano de Trabalho, o "Quadro de horários - UFU" disponível abaixo.

 

 

Legislações

Resolução nº 02/2018-CONDIR

Arquivo Plano de trabalho versão 29 (07/08/2020) - Excel

Arquivo Plano de trabalho versão 29 (07/08/2020) - LibreOffice

Arquivo Quadro de horários

Arquivo Plano de trabalho - Períodos excepcionais - Excel

Arquivo Plano de trabalho - Períodos excepcionais - LibreOffice

 

 

Responsável

Divisão de Apoio ao Docente

 diado@reito.ufu.br    34 3239-4959, 34 3239-4955, 34 3239-4924, 34 3239-4925, 34 3239-4912

 

Vídeo Tutorial para preenchimento do Plano de Trabalho Docente compilado

Vídeo Tutorial para preenchimento do Plano de Trabalho Docente completo

 

Link da Página da PROGEP

 

 

Público-alvo: 
Categoria do Procedimento: 
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Documentos e formulários: 

Afastamento para cursar pós-graduação fora do país (Docentes)

Segundo a Resolução Nº 08/2008 do Conselho Diretor, em seu artigo segundo e terceiro: 

Art. 2º  É objetivo permanente da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, a atuação como centro de excelência do ensino de graduação e de pós-graduação, na produção e na difusão do conhecimento, justificando, portanto, uma política de qualificação de seus docentes.

Art. 3º  A política de qualificação da UFU terá como objetivos:

I – desenvolver e aprimorar a pesquisa, o ensino básico, técnico e de graduação e a pós-graduação nas diversas áreas do conhecimento; e

II – garantir a formação permanente de recursos humanos de alto nível para a docência.

Público-alvo: 

Professor

 

Requisitos

- Ser docente da Universidade Federal de Uberlândia em caráter efetivo.

Segundo a Resolução Nº 08/2008 do Conselho Diretor, em seu Art. 8º: Todo e qualquer afastamento de que trata esta Resolução somente será permitido se, inicialmente, for autorizado pela Unidade. 

- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 17.  As Unidades deverão adotar critérios de seleção dos candidatos que levem em consideração, entre outros:

I – o respectivo Plano de Qualificação;

II – a forma de afastamento;

III – o regime de trabalho;

IV – o exercício das atribuições do cargo do docente após seu retorno à UFU; e

V – a sua produção intelectual.

 

 

Orientações

Para dar entrada no processo de afastamento o docente deverá inciar um processo no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, que deverá ser tramitado para SECDIRPA, com toda documentação listada abaixo (com o prazo mínimo de até 15 dias antes do início do afastamento, para que haja tempo hábil de tramitação do processo entre os setores envolvidos):

1.1 -  Memorando da Unidade à Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras, com as seguintes informações:

a) Nome do requerente;

b) Modalidade da bolsa;

c) Datas de início e término da bolsa;

d) Instituição de destino;

e) Cidade e País de destino;

f) Tipo de auxílio recebido ou solicitado: CAPES, CNPq, FAPEMIG, outros .

1.2  - Cópia da Ata de aprovação do afastamento no Conselho da Unidade ou decisão administrativa do Conselho da Unidade;

1.3  -  Formulário de Solicitação de Afastamento do País – MEC, devidamente preenchido. (Este formulário está disponivel no SEI com o nome "Solicitação de Afastamento do Pais"), devidamente preenchido e assinado pelo Diretor da Unidade Acadêmica e pelo Reitor;

1.4 -  Declaração de vantagens adicionais assinada pelo requerente; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)

1.5 - Termo de Responsabilidade e Compromisso preenchido e devidamente assinado; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)

1.6 - Cópia do convite ou aceite da Instituição estrangeira com a concordância do orientador;

1.7 -  Folder da Instituição de destino;

1.8 -  Cópia do plano de trabalho;

Obs. No caso de Doutorado-Sanduíche, o plano de trabalho deverá prever a etapa no exterior com atividades detalhadas, e aprovadas pelo orientador da Instituição no Brasil.

1.9 - Cópia da carta de concessão da bolsa.

1.10 -  Declaração de Obtenção de Títulos assinada pelo requerente; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)

1.11 - "Nada Consta" - Biblioteca;

1.12 -  Declaração D.O.U . (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)

2. Prazos:

2.1. As agências de fomento têm calendário diferenciado para solicitação de cada modalidade de bolsa.

2.2. A documentação deverá ser encaminhada pelo SEI para a SECDIRPA com o prazo mínimo de 15 dias do início do afastamento, para que haja tempo hábil de tramitação na UFU.

2.3. A Portaria do Ministério da Educação nº 404, de 23 de abril de 2009, em seu art. 1º: “Subdelega competência aos Reitores de Universidades Federais, para autorizar o afastamento de seus servidores para o exterior”. Assim, a documentação para a abertura do referido processo, deverá ser protocolada para a DIRPG com o prazo mínimo de até 15 dias antes do início do afastamento do professor do país,  para que haja tempo hábil de tramitação na UFU e a devida publicação no Diário Oficial da União.

2.4. No caso de prorrogação de afastamento, o servidor deverá encaminhar à SECDIRPA, informações quanto ao novo período, por meio de memorando da Unidade. Na hipótese de renovação da bolsa de estudo, anexar carta concessiva  com o prazo mínimo de até 15 dias antes início da mesma, para publicação no Diário Oficial da União. (Todas as instruções constam na guia de procedimentos - prorrogação de afastamento para cursar pós-graduação fora do país).

2.5. Ao término da autorização do afastamento, a Unidade deverá encaminhar à SECDIRPA memorando comunicando o retorno do servidor às atividades juntamente com a comprovação da conclusão do afastamento, para o encerramento do processo junto ao SECDIRPA.

2.6. Aposentadoria Especial: contagem e tempo para aposentadoria especial de professor (Ofício.circular nº6/2016 DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, de 10/05/2016) - o período concedido em razão de afastamento para estudo não é considerado como atividade de magistério, vide ofício supracitado.

 

 

 

Legislações

Decreto n.º 91800 - Viagens ao exterior

Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 - Afastamento do País

Resolução n.º 08/2008 - CONDIR - Afastamento de Docentes para qualificação

Portaria n.º 404/2009 - MEC - Autorização de afastamento e cessão de servidores do País

Portaria nº 13 de 10 de julho de 2017 PROPP

 

 

 

Responsável

Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

 secretariadirpa@progep.ufu.br    34 3239-4964

Público-alvo: 
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Substituição de Função Gratificada (FG)/Cargo de Direção (CD)

Substituição de Função Gratificada (FG)/Cargo de Direção (CD)

 

Orientações:

  • A substituição é paga na folha subsequente ao período em questão.
  • Casos de divergência entre férias registradas no SIAPE e respectivos períodos de gozo deverão ser justificados com memorandos para composição dos processos de substituição.
  • Afastamentos diversos também deverão ser documentados (ex.: laudo médico pericial, portarias de liberação para viagens ou outros comprovantes de participação em eventos, etc).
  • Servidores envolvidos na Substituição NÃO devem assinar nos campos de Chefia dos formulários – é necessário solicitar assinatura de seus superiores nos campos indicados (ex.: se o Chefe de Setor é substituído, ele não assina em nenhum lugar e seu Gerente e Diretor assinarão o requerimento nos campos de chefia imediata e superior respectivamente).
Categoria do Procedimento: 
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