PORTARIA REITO Nº 445, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 - Organogramas da estrutura organizacional da Universidade Federal de Uberlândia
Enviado por secretaria@iart... em ter, 26/11/2024 - 08:41Resolução CONSUN Nº 86 - Regimento do Instituto de Artes
Enviado por secretaria@iart... em qui, 08/08/2024 - 10:37Como realizar o preenchimento do Plano de Trabalho Docente
Enviado por secretaria@iart... em sex, 16/02/2024 - 07:33
Para realizar o preenchimento do Plano de Trabalho Docente, orientamos que acessem o link e o vídeo tutorial abaixos:
Resolução CONSEX Nº 39 - Aprova o Plano de Extensão do Instituto de Artes - PEX-IARTE da Universidade Federal de Uberlândia, para o período de 2022 a 2027
Enviado por portal.iarte em ter, 21/03/2023 - 09:51Diretrizes para Concessão de Afastamento Docente do Curso de Música
Enviado por secretaria@iart... em qua, 07/12/2022 - 10:14- Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990
- Lei 11091 de 12 de janeiro de 2005
- Lei 12772 de 28 de dezembro de 2012
- Resolução 08/2008 do CONDIR/UFU.
1. A solicitação formal do docente para sua capacitação deve ser discutida nas reuniões do(s) núcleo(s) (subárea) do(s) qual(is) faz parte, ter anuência do Colegiado do Curso e da Área de Música, ter aprovação no IARTE/UFU e ser deferida pela PROPP/UFU. Para obter novo afastamento, o docente deve observar o tempo mínimo de permanência na UFU por ocasião do afastamento anterior, conforme as determinações da Resolução 08/2008 do CONDIR/UFU e legislação pertinente.
2. A liberação para instituições nacionais de ensino superior deverá ser para programas de pós-graduação reconhecidos pelo MEC ou recomendados pela CAPES (ou órgão que venha a exercer esta função). Para instituições estrangeiras, associadas ou não a instituições brasileiras, a liberação deverá estar condicionada à apresentação de documento que indique as instituições públicas aptas à convalidação dos diplomas, no caso de mestrado ou doutorado.
3. Para participar de seleção visando à capacitação em programas de pós-graduação Stricto Sensu e pós-doutoramento, os docentes candidatos a afastamento parcial ou integral deverão estar no plano de qualificação do IARTE/Curso de Música (quadro de intenções para qualificação) do quinquênio correspondente.
3.1. No caso de afastamento integral para a realização de pós-graduação Stricto Sensu ou pós-doutorado, e havendo a possibilidade de contratação de professor substituto, respeitado o disposto nos diplomas legais supramencionados, serão observados os seguintes critérios:
a) ter o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento avaliado por parecerista e aprovado na reunião de área.
b) ter realizado pelo menos uma orientação de Iniciação Científica, TCC ou Mestrado nos últimos três anos anteriores ao ano de saída para qualificação;
c) para afastamentos para pós-doutorado, ter realizado nos últimos três anos anteriores ao ano de saída para qualificação ao menos um dos seguintes tipos de produção: i) publicação em periódico com corpo editorial; ii) livro ou capítulo de livro publicado em editora com corpo editorial; iii) ter algum material já aprovado para publicação nos moldes anteriormente descritos.
3.2. No caso de afastamento integral para a realização de pós-graduação Stricto Sensu ou pós-doutorado, e não havendo a possibilidade de contratação de professorsubstituto, além dos critérios mencionados no item 3.1 serão observados os seguintes critérios adicionais:
a) apresentar anuência do professor (ou professores) que irá(ão) assumir suas atividades de ensino no caso de concessão do afastamento integral, especificando nome(s) e referida(s) disciplina(s) pela(s) qual(is) ficará(ão) responsável(is) durante todo o período de afastamento;
b) ter aprovação do Colegiado do Curso de Música da UFU.
4. Na ocorrência de solicitação de afastamento por mais de um docente apto quanto aos critérios e não sendo possível a concessão do afastamento a todos os interessados, os critérios de desempate abaixo serão utilizados com a seguinte ordem de prioridade:
a) docente com menor titulação, no caso de pós-graduação Stricto Sensu;
b) no caso de afastamento para pós-doutorado, docente com maior tempo de atuação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFU, dando-se prioridade aos docentes permanentes e, em seguida, aos docentes colaboradores;
c) docente com maior tempo de serviço no Curso de Música da UFU desde o término do afastamento anterior (no caso de docentes que nunca obtiveram afastamento desde o ingresso na UFU será considerado o tempo de serviço no Curso de Música da UFU);
d) docente com maior tempo de serviço no Curso de Música;
e) docente mais idoso(a).
Data da compilação das contribuições da área: 01/04/2019
Data da aprovação na reunião de área: 01/04/2019
RESOLUÇÃO CONARTES Nº 02 - Normas de uso do piano de cauda yamaha da sala Camargo Guarnieri do Bloco 3M, Campus Santa Mônica
Enviado por secretaria@iart... em qua, 30/11/2022 - 10:02RESOLUÇÃO CONARTES Nº 01 - Regimento Interno do Museu Universitário de Arte - MUNA
Enviado por secretaria@iart... em seg, 25/07/2022 - 12:19Manual de Aplicação e Logos do IARTE
Enviado por secretaria@iart... em qua, 27/06/2018 - 07:57
Segue o Manual de Aplicação da Logo do IARTE, clique no Link abaixo!
Para baixar as logos clique aqui.
Plano de Trabalho Docente
Enviado por secretaria@iart... em qui, 21/06/2018 - 09:02
Planejamento de atividades apresentado pelo docente a cada período letivo.
Público-alvo:
Professor, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório
Orientações
Nos períodos excepcionais de atividades remotas/híbridas, conforme Resolução CONDIR nº 1/2021, os planos de trabalho deverão ser preenchidos conforme os modelos específicos disponíveis abaixo.
O docente deve preencher o plano e enviar para sua Direção, conforme procedimentos estabelecidos pela Unidade.
Os planos devem ser avaliados pelo Conselho e posteriormente divulgados nos sítios eletrônicos das Unidades.
Em caso de necessidade de inclusão de atividade não contemplada ou de correção, enviar email para diado@reito.ufu.br
Conforme Art. 10, § 2º da Resolução SEI nº 02/2018-CONDIR, o docente que exercer atividade com remuneração suplementar deve comprovar a compatibilidade de horários junto à Unidade, e no caso de outro vínculo público a legalidade da acumulação.
Somente neste caso deve preencher, além do Plano de Trabalho, o "Quadro de horários - UFU" disponível abaixo.
Legislações
Plano de trabalho versão 29 (07/08/2020) - Excel
Plano de trabalho versão 29 (07/08/2020) - LibreOffice
Plano de trabalho - Períodos excepcionais - Excel
Plano de trabalho - Períodos excepcionais - LibreOffice
Responsável
diado@reito.ufu.br 34 3239-4959, 34 3239-4955, 34 3239-4924, 34 3239-4925, 34 3239-4912
Vídeo Tutorial para preenchimento do Plano de Trabalho Docente compilado
Vídeo Tutorial para preenchimento do Plano de Trabalho Docente completo