Como realizar o preenchimento do Plano de Trabalho Docente
Enviado por secretaria@iart... em sex, 16/02/2024 - 07:33
Para realizar o preenchimento do Plano de Trabalho Docente, orientamos que acessem o link e o vídeo tutorial abaixos:
Resolução CONSEX Nº 39 - Aprova o Plano de Extensão do Instituto de Artes - PEX-IARTE da Universidade Federal de Uberlândia, para o período de 2022 a 2027
Enviado por portal.iarte em ter, 21/03/2023 - 09:51Diretrizes para Concessão de Afastamento Docente do Curso de Música
Enviado por secretaria@iart... em qua, 07/12/2022 - 10:14- Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990
- Lei 11091 de 12 de janeiro de 2005
- Lei 12772 de 28 de dezembro de 2012
- Resolução 08/2008 do CONDIR/UFU.
1. A solicitação formal do docente para sua capacitação deve ser discutida nas reuniões do(s) núcleo(s) (subárea) do(s) qual(is) faz parte, ter anuência do Colegiado do Curso e da Área de Música, ter aprovação no IARTE/UFU e ser deferida pela PROPP/UFU. Para obter novo afastamento, o docente deve observar o tempo mínimo de permanência na UFU por ocasião do afastamento anterior, conforme as determinações da Resolução 08/2008 do CONDIR/UFU e legislação pertinente.
2. A liberação para instituições nacionais de ensino superior deverá ser para programas de pós-graduação reconhecidos pelo MEC ou recomendados pela CAPES (ou órgão que venha a exercer esta função). Para instituições estrangeiras, associadas ou não a instituições brasileiras, a liberação deverá estar condicionada à apresentação de documento que indique as instituições públicas aptas à convalidação dos diplomas, no caso de mestrado ou doutorado.
3. Para participar de seleção visando à capacitação em programas de pós-graduação Stricto Sensu e pós-doutoramento, os docentes candidatos a afastamento parcial ou integral deverão estar no plano de qualificação do IARTE/Curso de Música (quadro de intenções para qualificação) do quinquênio correspondente.
3.1. No caso de afastamento integral para a realização de pós-graduação Stricto Sensu ou pós-doutorado, e havendo a possibilidade de contratação de professor substituto, respeitado o disposto nos diplomas legais supramencionados, serão observados os seguintes critérios:
a) ter o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento avaliado por parecerista e aprovado na reunião de área.
b) ter realizado pelo menos uma orientação de Iniciação Científica, TCC ou Mestrado nos últimos três anos anteriores ao ano de saída para qualificação;
c) para afastamentos para pós-doutorado, ter realizado nos últimos três anos anteriores ao ano de saída para qualificação ao menos um dos seguintes tipos de produção: i) publicação em periódico com corpo editorial; ii) livro ou capítulo de livro publicado em editora com corpo editorial; iii) ter algum material já aprovado para publicação nos moldes anteriormente descritos.
3.2. No caso de afastamento integral para a realização de pós-graduação Stricto Sensu ou pós-doutorado, e não havendo a possibilidade de contratação de professorsubstituto, além dos critérios mencionados no item 3.1 serão observados os seguintes critérios adicionais:
a) apresentar anuência do professor (ou professores) que irá(ão) assumir suas atividades de ensino no caso de concessão do afastamento integral, especificando nome(s) e referida(s) disciplina(s) pela(s) qual(is) ficará(ão) responsável(is) durante todo o período de afastamento;
b) ter aprovação do Colegiado do Curso de Música da UFU.
4. Na ocorrência de solicitação de afastamento por mais de um docente apto quanto aos critérios e não sendo possível a concessão do afastamento a todos os interessados, os critérios de desempate abaixo serão utilizados com a seguinte ordem de prioridade:
a) docente com menor titulação, no caso de pós-graduação Stricto Sensu;
b) no caso de afastamento para pós-doutorado, docente com maior tempo de atuação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFU, dando-se prioridade aos docentes permanentes e, em seguida, aos docentes colaboradores;
c) docente com maior tempo de serviço no Curso de Música da UFU desde o término do afastamento anterior (no caso de docentes que nunca obtiveram afastamento desde o ingresso na UFU será considerado o tempo de serviço no Curso de Música da UFU);
d) docente com maior tempo de serviço no Curso de Música;
e) docente mais idoso(a).
Data da compilação das contribuições da área: 01/04/2019
Data da aprovação na reunião de área: 01/04/2019
RESOLUÇÃO CONARTES Nº 02 - Normas de uso do piano de cauda yamaha da sala Camargo Guarnieri do Bloco 3M, Campus Santa Mônica
Enviado por secretaria@iart... em qua, 30/11/2022 - 10:02RESOLUÇÃO CONARTES Nº 01 - Regimento Interno do Museu Universitário de Arte - MUNA
Enviado por secretaria@iart... em seg, 25/07/2022 - 12:19Manual de Aplicação e Logos do IARTE
Enviado por secretaria@iart... em qua, 27/06/2018 - 07:57
Segue o Manual de Aplicação da Logo do IARTE, clique no Link abaixo!
Para baixar as logos clique aqui.
Plano de Trabalho Docente
Enviado por secretaria@iart... em qui, 21/06/2018 - 09:02
Planejamento de atividades apresentado pelo docente a cada período letivo.
Público-alvo:
Professor, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório
Orientações
Nos períodos excepcionais de atividades remotas/híbridas, conforme Resolução CONDIR nº 1/2021, os planos de trabalho deverão ser preenchidos conforme os modelos específicos disponíveis abaixo.
O docente deve preencher o plano e enviar para sua Direção, conforme procedimentos estabelecidos pela Unidade.
Os planos devem ser avaliados pelo Conselho e posteriormente divulgados nos sítios eletrônicos das Unidades.
Em caso de necessidade de inclusão de atividade não contemplada ou de correção, enviar email para diado@reito.ufu.br
Conforme Art. 10, § 2º da Resolução SEI nº 02/2018-CONDIR, o docente que exercer atividade com remuneração suplementar deve comprovar a compatibilidade de horários junto à Unidade, e no caso de outro vínculo público a legalidade da acumulação.
Somente neste caso deve preencher, além do Plano de Trabalho, o "Quadro de horários - UFU" disponível abaixo.
Legislações
Plano de trabalho versão 29 (07/08/2020) - Excel
Plano de trabalho versão 29 (07/08/2020) - LibreOffice
Plano de trabalho - Períodos excepcionais - Excel
Plano de trabalho - Períodos excepcionais - LibreOffice
Responsável
diado@reito.ufu.br 34 3239-4959, 34 3239-4955, 34 3239-4924, 34 3239-4925, 34 3239-4912
Vídeo Tutorial para preenchimento do Plano de Trabalho Docente compilado
Vídeo Tutorial para preenchimento do Plano de Trabalho Docente completo
Afastamento para cursar pós-graduação fora do país (Docentes)
Enviado por secretaria@iart... em qua, 16/05/2018 - 14:26Segundo a Resolução Nº 08/2008 do Conselho Diretor, em seu artigo segundo e terceiro:
Art. 2º É objetivo permanente da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, a atuação como centro de excelência do ensino de graduação e de pós-graduação, na produção e na difusão do conhecimento, justificando, portanto, uma política de qualificação de seus docentes.
Art. 3º A política de qualificação da UFU terá como objetivos:
I – desenvolver e aprimorar a pesquisa, o ensino básico, técnico e de graduação e a pós-graduação nas diversas áreas do conhecimento; e
II – garantir a formação permanente de recursos humanos de alto nível para a docência.
Público-alvo:
Professor
Requisitos
- Ser docente da Universidade Federal de Uberlândia em caráter efetivo.
Segundo a Resolução Nº 08/2008 do Conselho Diretor, em seu Art. 8º: Todo e qualquer afastamento de que trata esta Resolução somente será permitido se, inicialmente, for autorizado pela Unidade.
- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 17. As Unidades deverão adotar critérios de seleção dos candidatos que levem em consideração, entre outros:
I – o respectivo Plano de Qualificação;
II – a forma de afastamento;
III – o regime de trabalho;
IV – o exercício das atribuições do cargo do docente após seu retorno à UFU; e
V – a sua produção intelectual.
Orientações
Para dar entrada no processo de afastamento o docente deverá inciar um processo no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, que deverá ser tramitado para SECDIRPA, com toda documentação listada abaixo (com o prazo mínimo de até 15 dias antes do início do afastamento, para que haja tempo hábil de tramitação do processo entre os setores envolvidos):
1.1 - Memorando da Unidade à Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras, com as seguintes informações:
a) Nome do requerente;
b) Modalidade da bolsa;
c) Datas de início e término da bolsa;
d) Instituição de destino;
e) Cidade e País de destino;
f) Tipo de auxílio recebido ou solicitado: CAPES, CNPq, FAPEMIG, outros .
1.2 - Cópia da Ata de aprovação do afastamento no Conselho da Unidade ou decisão administrativa do Conselho da Unidade;
1.3 - Formulário de Solicitação de Afastamento do País – MEC, devidamente preenchido. (Este formulário está disponivel no SEI com o nome "Solicitação de Afastamento do Pais"), devidamente preenchido e assinado pelo Diretor da Unidade Acadêmica e pelo Reitor;
1.4 - Declaração de vantagens adicionais assinada pelo requerente; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)
1.5 - Termo de Responsabilidade e Compromisso preenchido e devidamente assinado; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)
1.6 - Cópia do convite ou aceite da Instituição estrangeira com a concordância do orientador;
1.7 - Folder da Instituição de destino;
1.8 - Cópia do plano de trabalho;
Obs. No caso de Doutorado-Sanduíche, o plano de trabalho deverá prever a etapa no exterior com atividades detalhadas, e aprovadas pelo orientador da Instituição no Brasil.
1.9 - Cópia da carta de concessão da bolsa.
1.10 - Declaração de Obtenção de Títulos assinada pelo requerente; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)
1.11 - "Nada Consta" - Biblioteca;
1.12 - Declaração D.O.U . (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)
2. Prazos:
2.1. As agências de fomento têm calendário diferenciado para solicitação de cada modalidade de bolsa.
2.2. A documentação deverá ser encaminhada pelo SEI para a SECDIRPA com o prazo mínimo de 15 dias do início do afastamento, para que haja tempo hábil de tramitação na UFU.
2.3. A Portaria do Ministério da Educação nº 404, de 23 de abril de 2009, em seu art. 1º: “Subdelega competência aos Reitores de Universidades Federais, para autorizar o afastamento de seus servidores para o exterior”. Assim, a documentação para a abertura do referido processo, deverá ser protocolada para a DIRPG com o prazo mínimo de até 15 dias antes do início do afastamento do professor do país, para que haja tempo hábil de tramitação na UFU e a devida publicação no Diário Oficial da União.
2.4. No caso de prorrogação de afastamento, o servidor deverá encaminhar à SECDIRPA, informações quanto ao novo período, por meio de memorando da Unidade. Na hipótese de renovação da bolsa de estudo, anexar carta concessiva com o prazo mínimo de até 15 dias antes início da mesma, para publicação no Diário Oficial da União. (Todas as instruções constam na guia de procedimentos - prorrogação de afastamento para cursar pós-graduação fora do país).
2.5. Ao término da autorização do afastamento, a Unidade deverá encaminhar à SECDIRPA memorando comunicando o retorno do servidor às atividades juntamente com a comprovação da conclusão do afastamento, para o encerramento do processo junto ao SECDIRPA.
2.6. Aposentadoria Especial: contagem e tempo para aposentadoria especial de professor (Ofício.circular nº6/2016 DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, de 10/05/2016) - o período concedido em razão de afastamento para estudo não é considerado como atividade de magistério, vide ofício supracitado.
Legislações
Decreto n.º 91800 - Viagens ao exterior
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 - Afastamento do País
Resolução n.º 08/2008 - CONDIR - Afastamento de Docentes para qualificação
Portaria n.º 404/2009 - MEC - Autorização de afastamento e cessão de servidores do País
Portaria nº 13 de 10 de julho de 2017 PROPP
Responsável
Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
secretariadirpa@progep.ufu.br 34 3239-4964
Substituição de Função Gratificada (FG)/Cargo de Direção (CD)
Enviado por secretaria@iart... em qui, 14/12/2017 - 15:16Substituição de Função Gratificada (FG)/Cargo de Direção (CD)
Orientações:
- A substituição é paga na folha subsequente ao período em questão.
- Casos de divergência entre férias registradas no SIAPE e respectivos períodos de gozo deverão ser justificados com memorandos para composição dos processos de substituição.
- Afastamentos diversos também deverão ser documentados (ex.: laudo médico pericial, portarias de liberação para viagens ou outros comprovantes de participação em eventos, etc).
- Servidores envolvidos na Substituição NÃO devem assinar nos campos de Chefia dos formulários – é necessário solicitar assinatura de seus superiores nos campos indicados (ex.: se o Chefe de Setor é substituído, ele não assina em nenhum lugar e seu Gerente e Diretor assinarão o requerimento nos campos de chefia imediata e superior respectivamente).