Resolução CONSEX Nº 39 - Aprova o Plano de Extensão do Instituto de Artes - PEX-IARTE da Universidade Federal de Uberlândia, para o período de 2022 a 2027
Enviado por portal.iarte em ter, 21/03/2023 - 09:51RESOLUÇÃO CONARTES Nº 02 - Normas de uso do piano de cauda yamaha da sala Camargo Guarnieri do Bloco 3M, Campus Santa Mônica
Enviado por secretaria@iart... em qua, 30/11/2022 - 10:02RESOLUÇÃO CONARTES Nº 01 - Regimento Interno do Museu Universitário de Arte - MUNA
Enviado por secretaria@iart... em seg, 25/07/2022 - 12:19Manual de Aplicação e Logos do IARTE
Enviado por secretaria@iart... em qua, 27/06/2018 - 07:57
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Afastamento Parcial para Pós-Graduação Stricto Sensu
Enviado por secretaria@iart... em qua, 16/05/2018 - 14:28De acordo com o Art 96-A da Lei 8112/90, a Nota Técnica 6197/2015-MP e a Portaria PROGEP 523/2016, o servidor técnico-administrativo poderá, no interesse da Administração, afastar-se parcialmente para participar de cursos de pós-graduação stricto sensu no país, em até 50% (cinquenta por cento) da carga horária integral do cargo efetivo no qual foi investido, com a respectiva remuneração, sem compensação de horário, quando a participação no curso não puder ocorrer simultaneamente com o exercício da jornada de trabalho integral do cargo.
Público-alvo:
Técnico Administrativo
Requisitos
- O afastamento parcial somente será autorizado em conformidade com as disposições do Art. 96-A da Lei 8.112/90, da Nota Técnica 6197/2015-MP e da Portaria PROGEP 523/2016, considerando o interesse da Administração e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício da jornada de trabalho integral do cargo;
- Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
- Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
ORIENTAÇÕES
- Ler atentamente todos os itens abaixo;
- A concessão do afastamento parcial se condiciona ao planejamento interno da unidade/setor, à oportunidade de afastamento e à relevância do curso para a Instituição;
- Somente será autorizado o afastamento parcial para a realização de cursos de pós-graduação stricto sensu no país devidamente credenciados pela CAPES.
- O afastamento será concedido considerando-se os limites definidos pelo Decreto 5707/2006: até 24 meses para o mestrado, até 48 meses para o doutorado e até 12 meses para o pós-doutorado;
- O afastamento será concedido apenas durante o período regular do curso e não será concedido no período de dilação do mesmo;
- O afastamento parcial não enseja a reposição do servidor técnico-administrativo;
- O servidor não pode celebrar contrato de trabalho para vigorar durante o período do afastamento, em substituição à carga horária objeto do afastamento, exceto nos casos de acumulação lícita de cargos;
- Não é concedido o afastamento parcial ao servidor detentor de cargo em comissão ou função comissionada. Nesse caso, para solicitar este afastamento, o servidor deverá exonerar do cargo em comissão ou função comissionada;
- Após retornar do afastamento, o servidor deverá permanecer na UFU, obrigatoriamente, por um período mínimo igual ao do afastamento, incluída a prorrogação, se houver. E caso tenha alternado a modalidade de afastamento (integral/parcial ou vice-versa), deverá permanecer em exercício na UFU, pelo período mínimo correspondente à somatória dos afastamentos concedidos, começando a contar após o término do último afastamento. Caso o servidor solicite exoneração, vacância, transferência ou aposentadoria voluntária, antes de cumprir o prazo de permanência obrigatória na UFU, o servidor deverá ressarcir a UFU o valor proporcional aos meses faltantes equivalente ao montante recebido durante o período do afastamento, acrescido de correção monetária, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente, salvo por motivos de força maior que serão analisados pela UFU;
- O servidor deve reassumir de imediato suas funções na UFU, tão logo conclua o curso, ou tão logo seja expirado o prazo concedido para o afastamento.
- O servidor e a chefia receberão um e-mail da Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras informando que o afastamento foi autorizado e que foi requerida a publicação da Portaria no SEI - Sistema Eletrônico de Informações da UFU e/ou do Despacho no Diário Oficial da União (se for no exterior). O servidor deve acompanhar a publicação da Portaria/Despacho juntamente com sua chefia.
- O servidor é responsável por encaminhar ao e-mail da Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras o documento comprobatório de conclusão do curso (objeto do afastamento). Assim não fazendo, poderá ser responsabilizado por meio da instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por não cumprir as normas legais e regulamentares e, ainda, por atos de improbidade administrativa capitulados na Lei 8.429/92.
- O afastamento não poderá ser concedido ao servidor que estiver usufruindo concomitantemente de férias ou de qualquer outro afastamento ou licença.
PROCEDIMENTOS
1) Para formalizar seu pedido de Afastamento Parcial, o servidor deverá providenciar a seguinte documentação, com antecedência de 30 (trinta) dias do início do afastamento:
- Formulário de Afastamento Parcial (preencher, imprimir, assinar e colher a assinatura da Chefia Superior) e;
- Comprovante de matrícula.
2) Para enviar a documentação, o servidor deverá:
- digitalizar a documentação e salvar em PDF (Formulário de Afastamento Parcial e Comprovante de matrícula, conforme especificado nos itens acima);
- enviar a documentação salva em PDF para o e-mail: afastamento@progep.ufu.br;
- O servidor não deverá, em hipótese alguma, enviar qualquer documento pelo SEI.
Observações:
- o servidor deverá utilizar somente e-mail institucional da UFU
- especificar no campo 'Assunto' do e-mail: Afastamento Parcial e;
- caso a documentação encaminhada pelo e-mail esteja incompleta/incorreta, não será possível tramitar o pedido do servidor, o qual deverá providenciar a adequação/correção.
3) Para solicitar a prorrogação do Afastamento Parcial ou a migração para o Afastamento Integral, o servidor deverá providenciar a seguinte documentação, com antecedência de 30 (trinta) dias do início do novo afastamento:
- Formulário de Afastamento (preencher, imprimir, assinar e colher a assinatura da Chefia Superior) e;
- Comprovante de matrícula.
4) Após o período de Afastamento Parcial, o servidor deverá enviar à Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras conforme especificado abaixo, no prazo máximo de 10 dias:
- MI da chefia imediata informando o retorno do servidor à jornada normal de trabalho;
- Cópia do documento comprobatório das atividades realizadas, objeto do afastamento e, após concluir o curso, cópia de documento comprobatório de conclusão do curso (ata de defesa ou diploma);
- Observação: essa documentação também deverá ser digitalizada, salva em PDF e enviada para o e-mail: afastamento@progep.ufu.br
- Qualquer dúvida ou informações, entrar em contato através do telefone: (34) 3239-4300 - Ramal: 3037/ 9 9662-7601
Legislações
Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único
formulario1_-_afastamento_parcial.pdf
Responsável
Diretoria Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
secretaria.dicap@progep.ufu.br 3239-4300 Ramal 3024, 9 9966-4742
Afastamento integral para pós-graduação stricto sensu
Enviado por secretaria@iart... em qua, 16/05/2018 - 14:27De acordo com o Art. 96-A da Lei 8112/90 e o Decreto 5707/2006, o servidor técnico-administrativo poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se integralmente do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de cursos de pós-graduação stricto sensu(mestrado, doutorado e pós-doutorado) em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras.
Público-alvo:
Técnico Administrativo
Requisitos
- O afastamento somente será autorizado em conformidade com as disposições do Art. 96-A da Lei 8.112/90, considerando o interesse da Administração e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário;
- Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
- Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Orientações
ORIENTAÇÕES
- Ler atentamente todos os itens abaixo;
- A concessão do afastamento integral se condiciona ao planejamento interno da unidade/setor, à oportunidade de afastamento e à relevância do curso para a Instituição;
- Somente será autorizado o afastamento integral para a realização de cursos de pós-graduação stricto sensu no país devidamente credenciados pela CAPES. No caso de obtenção do diploma de pós-graduação expedido por instituição estrangeira, o servidor deve providenciar a revalidação no Brasil;
- O afastamento será concedido considerando-se os limites definidos pelo Decreto 5707/2006: até 24 meses para o mestrado, até 48 meses para o doutorado e até 12 meses para o pós-doutorado;
- O afastamento integral não enseja a reposição do servidor técnico-administrativo;
- O servidor não pode celebrar contrato de trabalho para vigorar durante o período do afastamento, em substituição à carga horária objeto do afastamento, exceto nos casos de acumulação lícita de cargos;
- Não é concedido o afastamento integral ao servidor detentor de cargo em comissão ou função comissionada. Nesse caso, para solicitar este afastamento, o servidor deverá exonerar do cargo em comissão ou função comissionada;
- Após retornar do afastamento, o servidor deverá permanecer na UFU, obrigatoriamente, por um período mínimo igual ao do afastamento, incluída a prorrogação, se houver. E caso tenha alternado a modalidade de afastamento (integral/parcial ou vice-versa), deverá permanecer em exercício na UFU, pelo período mínimo correspondente à somatória dos afastamentos concedidos, começando a contar após o término do último afastamento. Caso o servidor solicite exoneração, vacância, transferência ou aposentadoria voluntária, antes de cumprir o prazo de permanência obrigatória na UFU, o servidor deverá ressarcir a UFU o valor proporcional aos meses faltantes equivalente ao montante recebido durante o período do afastamento, acrescido de correção monetária, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente, salvo por motivos de força maior que serão analisados pela UFU;
- O servidor deve reassumir de imediato suas funções na UFU, tão logo conclua o curso, ou tão logo seja expirado o prazo concedido para o afastamento.
- O servidor e a chefia receberão um e-mail da Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras informando que o afastamento foi autorizado e que foi requerida a publicação da Portaria no SEI - Sistema Eletrônico de Informações da UFU e/ou do Despacho no Diário Oficial da União (se for no exterior). O servidor deve acompanhar a publicação da Portaria/Despacho juntamente com sua chefia.
- O servidor é responsável por encaminhar ao e-mail da Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras o documento comprobatório de conclusão do curso (objeto do afastamento). Assim não fazendo, poderá ser responsabilizado por meio da instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por não cumprir as normas legais e regulamentares e, ainda, por atos de improbidade administrativa capitulados na Lei 8.429/92.
- O afastamento não poderá ser concedido ao servidor que estiver usufruindo concomitantemente de férias ou de qualquer outro afastamento ou licença.
PROCEDIMENTOS
1) Para formalizar seu pedido de Afastamento Integral, o servidor deverá providenciar a seguinte documentação, com antecedência de 30 (trinta) dias do início do afastamento:
- Formulário de Afastamento Integral (preencher, imprimir, assinar e colher a assinatura da Chefia Superior) e;
- Comprovante de matrícula.
2) Para enviar a documentação, o servidor deverá:
- Criar o processo no SEI/UFU - Pessoal: Afastamento Integral para Pós Graduação
- Após assinatura e deferimento, digitalizar a documentação e salvar em PDF (Formulário de Afastamento Integral e Comprovante de matrícula, conforme especificado nos itens acima);
- Inserir os arquivos em PDF como documento externo no SEI a documentação salva em PDF
Observações:
- O servidor deverá utilizar somente e-mail institucional da UFU no formulário de Afastamento Integral;
- Após inserção dos arquivos, tramitar o processo para a unidade SECDIRPA, utilizando o SEI/UFU;
- Caso a documentação encaminhada pelo SEI/UFU esteja incompleta/incorreta, não será possível tramitar o pedido do servidor, o qual deverá providenciar a adequação/correção. Desta forma o processo será devolvido para que a unidade solicitante efetue as devidas correções ou complementações necessárias.
3) Para solicitar a prorrogação do Afastamento Integral ou a migração para o Afastamento Parcial, o servidor deverá providenciar a seguinte documentação, com antecedência de 30 (trinta) dias do início do novo afastamento:
- Formulário de Afastamento (preencher, imprimir, assinar e colher a assinatura da Chefia Superior) e;
- Comprovante de matrícula.
- Observação: Esta documentação também deverá ser anexada ao processo SEI criado para a autorização do afastamento.
4) Após o período de Afastamento Integral, o servidor deverá enviar à Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras conforme especificado abaixo, no prazo máximo de 10 dias:
- MI da chefia imediata informando o retorno do servidor à jornada normal de trabalho;
- Cópia do documento comprobatório das atividades realizadas, objeto do afastamento (por exemplo, declaração de atividades, assinadas pelo orientador e pelo requerente do afastamento) e, após concluir o curso, cópia do diploma);
- Observação: Esta documentação também deverá ser anexada ao processo SEI criado para a autorização do afastamento.
- Quaisquer dúvidas ou informações, entrar em contato pelo telefone: (34) 3239-1327 e 3239-1328 ou pelo e-mail afastamento@progep.ufu.br
Legislações
Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 - Afastamento do País
Portaria n° 1.496, de 04 de maio de 2005 - Autoriza o afastamento de servidores para o exterior
Orientação Normativa nº 10, de 03 de dezembro de 2014 - Férias e Afastamentos
formulario1_-_afastamento_integral.pdf
Responsável
Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
secretariadirpa@progep.ufu.br 34 3239-4964
Substituição de Função Gratificada (FG)/Cargo de Direção (CD)
Enviado por secretaria@iart... em qui, 14/12/2017 - 15:16Substituição de Função Gratificada (FG)/Cargo de Direção (CD)
Orientações:
- A substituição é paga na folha subsequente ao período em questão.
- Casos de divergência entre férias registradas no SIAPE e respectivos períodos de gozo deverão ser justificados com memorandos para composição dos processos de substituição.
- Afastamentos diversos também deverão ser documentados (ex.: laudo médico pericial, portarias de liberação para viagens ou outros comprovantes de participação em eventos, etc).
- Servidores envolvidos na Substituição NÃO devem assinar nos campos de Chefia dos formulários – é necessário solicitar assinatura de seus superiores nos campos indicados (ex.: se o Chefe de Setor é substituído, ele não assina em nenhum lugar e seu Gerente e Diretor assinarão o requerimento nos campos de chefia imediata e superior respectivamente).
Licença Capacitação
Enviado por secretaria@iart... em qua, 21/06/2017 - 09:16
Requisitos
- Ter cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal.
- Estar inscrito em ações de capacitação em horário que inviabilize o cumprimento de jornada semanal de trabalho;
- O objeto do afastamento para Licença para Capacitação deverá obrigatoriamente ter correlação com: o ambiente organizacional, as atribuições do cargo e as atividades laborativas do servidor.
Solicitação de Diárias e Passagens
Enviado por secretaria@iart... em seg, 23/05/2016 - 14:36Solicitações de SCDP IARTE – Diárias e Passagens
Para as solicitações de SCDP do Instituto de Artes o primeiro passo é o preenchimento do formulário de SCDP que se encontra no SITE do IARTE e após preenchimento o formulário é encaminhado para a Área para aprovação. A Área tendo recebido o pedido, com o formulário preenchido encaminha para o setor financeiro do IARTE - financeiro.iarte@gmail.com. O Setor financeiro procederá a solicitação caso acha recurso em área disponível.
O solicitante de SCDP receberá em seu e-mail os bilhetes para realização do Check – In na companhia aérea e mais ou menos em 3 dias antes do evento suas diárias estarão disponíveis na sua conta bancária para que o solicitante reserve o Hotel de sua escolha.
É muito importante que o solicitante guarda seus comprovantes de embarque de Ida e Volta pois ele necessitará de prestar contas no SCDP após o evento. Basta escaniar os bilhetes de embarque e encaminhar para o financeiro.iarte@gmail.com
AS SOLICITAÇÕES DE SCDP DEVEM CHEGAR COM ANTECEDÊNCIA COM ATÉ 15 DIAS DE ANTECEDÊNCIA PARA QUE A SOLICITAÇÃO SEJA PROCESSADA.