Música

Diretrizes para Concessão de Afastamento Docente do Curso de Música

DIRETRIZES PARA A CONCESSÃO DE AFASTAMENTO AOS DOCENTES DO CURSO DE MÚSICA PARA CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU OU PÓS-DOUTORADO
 
Os docentes do Curso de Música da UFU em regime de trabalho 40 horas (DE) podem se afastar de forma integral ou parcial para a realização de pós-graduação Stricto Sensu ou pós-doutorado.
Base legal consultada:
 
  • Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990
  • Lei 11091 de 12 de janeiro de 2005
  • Lei 12772 de 28 de dezembro de 2012
  • Resolução 08/2008 do CONDIR/UFU.
Público-alvo: 
Requisitos: 

1. A solicitação formal do docente para sua capacitação deve ser discutida nas reuniões do(s) núcleo(s) (subárea) do(s) qual(is) faz parte, ter anuência do Colegiado do Curso e da Área de Música, ter aprovação no IARTE/UFU e ser deferida pela PROPP/UFU. Para obter novo afastamento, o docente deve observar o tempo mínimo de permanência na UFU por ocasião do afastamento anterior, conforme as determinações da Resolução 08/2008 do CONDIR/UFU e legislação pertinente.

2. A liberação para instituições nacionais de ensino superior deverá ser para programas de pós-graduação reconhecidos pelo MEC ou recomendados pela CAPES (ou órgão que venha a exercer esta função). Para instituições estrangeiras, associadas ou não a instituições brasileiras, a liberação deverá estar condicionada à apresentação de documento que indique as instituições públicas aptas à convalidação dos diplomas, no caso de mestrado ou doutorado.

3. Para participar de seleção visando à capacitação em programas de pós-graduação Stricto Sensu e pós-doutoramento, os docentes candidatos a afastamento parcial ou integral deverão estar no plano de qualificação do IARTE/Curso de Música (quadro de intenções para qualificação) do quinquênio correspondente.

3.1. No caso de afastamento integral para a realização de pós-graduação Stricto Sensu ou pós-doutorado, e havendo a possibilidade de contratação de professor substituto, respeitado o disposto nos diplomas legais supramencionados, serão observados os seguintes critérios:

a) ter o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento avaliado por parecerista e aprovado na reunião de área.

b) ter realizado pelo menos uma orientação de Iniciação Científica, TCC ou Mestrado nos últimos três anos anteriores ao ano de saída para qualificação;

c) para afastamentos para pós-doutorado, ter realizado nos últimos três anos anteriores ao ano de saída para qualificação ao menos um dos seguintes tipos de produção: i) publicação em periódico com corpo editorial; ii) livro ou capítulo de livro publicado em editora com corpo editorial; iii) ter algum material já aprovado para publicação nos moldes anteriormente descritos.

3.2. No caso de afastamento integral para a realização de pós-graduação Stricto Sensu ou pós-doutorado, e não havendo a possibilidade de contratação de professorsubstituto, além dos critérios mencionados no item 3.1 serão observados os seguintes critérios adicionais:

a) apresentar anuência do professor (ou professores) que irá(ão) assumir suas atividades de ensino no caso de concessão do afastamento integral, especificando nome(s) e referida(s) disciplina(s) pela(s) qual(is) ficará(ão) responsável(is) durante todo o período de afastamento;

b) ter aprovação do Colegiado do Curso de Música da UFU.

4. Na ocorrência de solicitação de afastamento por mais de um docente apto quanto aos critérios e não sendo possível a concessão do afastamento a todos os interessados, os critérios de desempate abaixo serão utilizados com a seguinte ordem de prioridade:

a) docente com menor titulação, no caso de pós-graduação Stricto Sensu;

b) no caso de afastamento para pós-doutorado, docente com maior tempo de atuação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFU, dando-se prioridade aos docentes permanentes e, em seguida, aos docentes colaboradores;

c) docente com maior tempo de serviço no Curso de Música da UFU desde o término do afastamento anterior (no caso de docentes que nunca obtiveram afastamento desde o ingresso na UFU será considerado o tempo de serviço no Curso de Música da UFU);

d) docente com maior tempo de serviço no Curso de Música;

e) docente mais idoso(a).

 

Data da compilação das contribuições da área: 01/04/2019

Data da aprovação na reunião de área: 01/04/2019

Responsável: 
Área de Música
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Curso: 

Jaqueline Soares Marques

Professora Efetiva Musica
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Curso: 

Elder Thomaz Da Silva

Professor Efetivo do Curso de Música
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Curso: 

Daniel Menezes Lovisi

Professor efetivo Musica
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Orgão: 
Curso: 

Geisa Cerqueira Felipe

Professora Efetiva Música
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Orgão: 
Curso: 

Fernanda de Assis Oliveira

Docente adjunto 1 do Curso de Música do  Instituto de Artes  da Universidade Federal de Uberlândia. Doutora em Educação Musical do Curso de Pós-Graduação em Música-UFRGS (2011), sob orientação da professora Dra. Jusamara Souza. Licenciada em Educação Artística com Habilitação em Música pela Universidade Federal de Uberlândia (2000). Mestre em Música pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2005). 

Participa do grupo de pesquisa: Educação Musical e Cotidiano (UFRGS). Tem experiência na área de Artes, com ênfase em Música, subárea de Educação Musical, atuando no ensino de música para escola. Focalizando temáticas de ensino de música: material didático para o ensino de música, aprendizagem musical online e educação musical. 

Ingressou na Universidade Federal de Uberlândia no dia 09 de agosto de 2010.

Professora Efetiva - Música
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