Como realizar o preenchimento do Plano de Trabalho Docente
Enviado por secretaria@iart... em sex, 16/02/2024 - 07:33
Para realizar o preenchimento do Plano de Trabalho Docente, orientamos que acessem o link e o vídeo tutorial abaixos:
Administração de Pessoal
Para realizar o preenchimento do Plano de Trabalho Docente, orientamos que acessem o link e o vídeo tutorial abaixos:
1. A solicitação formal do docente para sua capacitação deve ser discutida nas reuniões do(s) núcleo(s) (subárea) do(s) qual(is) faz parte, ter anuência do Colegiado do Curso e da Área de Música, ter aprovação no IARTE/UFU e ser deferida pela PROPP/UFU. Para obter novo afastamento, o docente deve observar o tempo mínimo de permanência na UFU por ocasião do afastamento anterior, conforme as determinações da Resolução 08/2008 do CONDIR/UFU e legislação pertinente.
2. A liberação para instituições nacionais de ensino superior deverá ser para programas de pós-graduação reconhecidos pelo MEC ou recomendados pela CAPES (ou órgão que venha a exercer esta função). Para instituições estrangeiras, associadas ou não a instituições brasileiras, a liberação deverá estar condicionada à apresentação de documento que indique as instituições públicas aptas à convalidação dos diplomas, no caso de mestrado ou doutorado.
3. Para participar de seleção visando à capacitação em programas de pós-graduação Stricto Sensu e pós-doutoramento, os docentes candidatos a afastamento parcial ou integral deverão estar no plano de qualificação do IARTE/Curso de Música (quadro de intenções para qualificação) do quinquênio correspondente.
3.1. No caso de afastamento integral para a realização de pós-graduação Stricto Sensu ou pós-doutorado, e havendo a possibilidade de contratação de professor substituto, respeitado o disposto nos diplomas legais supramencionados, serão observados os seguintes critérios:
a) ter o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento avaliado por parecerista e aprovado na reunião de área.
b) ter realizado pelo menos uma orientação de Iniciação Científica, TCC ou Mestrado nos últimos três anos anteriores ao ano de saída para qualificação;
c) para afastamentos para pós-doutorado, ter realizado nos últimos três anos anteriores ao ano de saída para qualificação ao menos um dos seguintes tipos de produção: i) publicação em periódico com corpo editorial; ii) livro ou capítulo de livro publicado em editora com corpo editorial; iii) ter algum material já aprovado para publicação nos moldes anteriormente descritos.
3.2. No caso de afastamento integral para a realização de pós-graduação Stricto Sensu ou pós-doutorado, e não havendo a possibilidade de contratação de professorsubstituto, além dos critérios mencionados no item 3.1 serão observados os seguintes critérios adicionais:
a) apresentar anuência do professor (ou professores) que irá(ão) assumir suas atividades de ensino no caso de concessão do afastamento integral, especificando nome(s) e referida(s) disciplina(s) pela(s) qual(is) ficará(ão) responsável(is) durante todo o período de afastamento;
b) ter aprovação do Colegiado do Curso de Música da UFU.
4. Na ocorrência de solicitação de afastamento por mais de um docente apto quanto aos critérios e não sendo possível a concessão do afastamento a todos os interessados, os critérios de desempate abaixo serão utilizados com a seguinte ordem de prioridade:
a) docente com menor titulação, no caso de pós-graduação Stricto Sensu;
b) no caso de afastamento para pós-doutorado, docente com maior tempo de atuação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFU, dando-se prioridade aos docentes permanentes e, em seguida, aos docentes colaboradores;
c) docente com maior tempo de serviço no Curso de Música da UFU desde o término do afastamento anterior (no caso de docentes que nunca obtiveram afastamento desde o ingresso na UFU será considerado o tempo de serviço no Curso de Música da UFU);
d) docente com maior tempo de serviço no Curso de Música;
e) docente mais idoso(a).
Data da compilação das contribuições da área: 01/04/2019
Data da aprovação na reunião de área: 01/04/2019
Segue o Manual de Aplicação da Logo do IARTE, clique no Link abaixo!
Para baixar as logos clique aqui.
Planejamento de atividades apresentado pelo docente a cada período letivo.
Público-alvo:
Professor, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório
Orientações
Nos períodos excepcionais de atividades remotas/híbridas, conforme Resolução CONDIR nº 1/2021, os planos de trabalho deverão ser preenchidos conforme os modelos específicos disponíveis abaixo.
O docente deve preencher o plano e enviar para sua Direção, conforme procedimentos estabelecidos pela Unidade.
Os planos devem ser avaliados pelo Conselho e posteriormente divulgados nos sítios eletrônicos das Unidades.
Em caso de necessidade de inclusão de atividade não contemplada ou de correção, enviar email para diado@reito.ufu.br
Conforme Art. 10, § 2º da Resolução SEI nº 02/2018-CONDIR, o docente que exercer atividade com remuneração suplementar deve comprovar a compatibilidade de horários junto à Unidade, e no caso de outro vínculo público a legalidade da acumulação.
Somente neste caso deve preencher, além do Plano de Trabalho, o "Quadro de horários - UFU" disponível abaixo.
Legislações
Plano de trabalho versão 29 (07/08/2020) - Excel
Plano de trabalho versão 29 (07/08/2020) - LibreOffice
Plano de trabalho - Períodos excepcionais - Excel
Plano de trabalho - Períodos excepcionais - LibreOffice
Responsável
diado@reito.ufu.br 34 3239-4959, 34 3239-4955, 34 3239-4924, 34 3239-4925, 34 3239-4912
Vídeo Tutorial para preenchimento do Plano de Trabalho Docente compilado
Vídeo Tutorial para preenchimento do Plano de Trabalho Docente completo
Substituição de Função Gratificada (FG)/Cargo de Direção (CD)
Orientações:
Requisitos
Solicitações de SCDP IARTE – Diárias e Passagens
Para as solicitações de SCDP do Instituto de Artes o primeiro passo é o preenchimento do formulário de SCDP que se encontra no SITE do IARTE e após preenchimento o formulário é encaminhado para a Área para aprovação. A Área tendo recebido o pedido, com o formulário preenchido encaminha para o setor financeiro do IARTE - financeiro.iarte@gmail.com. O Setor financeiro procederá a solicitação caso acha recurso em área disponível.
O solicitante de SCDP receberá em seu e-mail os bilhetes para realização do Check – In na companhia aérea e mais ou menos em 3 dias antes do evento suas diárias estarão disponíveis na sua conta bancária para que o solicitante reserve o Hotel de sua escolha.
É muito importante que o solicitante guarda seus comprovantes de embarque de Ida e Volta pois ele necessitará de prestar contas no SCDP após o evento. Basta escaniar os bilhetes de embarque e encaminhar para o financeiro.iarte@gmail.com
AS SOLICITAÇÕES DE SCDP DEVEM CHEGAR COM ANTECEDÊNCIA COM ATÉ 15 DIAS DE ANTECEDÊNCIA PARA QUE A SOLICITAÇÃO SEJA PROCESSADA.
Solicitações de Compras IARTE
Após distribuídos os recursos financeiros nas Áreas o Instituto começará o processo de compras. O professor deverá encaminhar sua solicitação de compras para o coordenador de Área com o formulário de compras que se encontra também no site do IARTE.
O formulário de compras deverá ser preenchido corretamente e estar atualizado, pois os orçamentos expiram em 60 dias. O Solicitante deverá fazer 3 orçamentos com valores compatíveis com a realidade de mercado e preencher o formulário de Compras.
Os Orçamentos devem conter sempre a logo marca da Empresa com CNPJ, data, nome do contato, valor do produto. O Formulário de Compras preenchido como os 3 orçamentos devem ser encaminhados para o financeiro.iarte@gmail.com
O processo de compras é demorado pois a licitação demora um pouco para ser realizada e o início da entrega dos produtos licitados costumam ocorrer no final do exercício do ano de compra.
É muito importante o preenchimento correto e completo do formulário de compras pois serão encaminhados para o setor de licitação que é muito criterioso no processo de compras.
Junto com o formulário de compras o solicitante deverá preencher uma descrição completo do objeto de interesse para ser encaminhada para a equipe de cadastro da DILIC –Divisão de Licitação.O documento de descrição também está disponível no Site do Instituto.
Solicitações de transporte IARTE
O solicitante deverá preencher o formulário de Transporte que se encontra no Site IARTE e caso a viagem seja para fora de sede deverá também preencher a Lista de passageiros que também se encontra disponível para download.Todas as informações são muito importantes e necessárias pois sem elas o pedido não será realizado.
Após preenchido o formulário deve o solicitante encaminha-lo para o coordenador de área para sua ciência e autorização e o mesmo encaminha para o financeiro.iarte@gmail.com para que a solicitação seja processada.
TODO PEDIDO DE TRANSPORTE DEVE CHEGAR AO E-MAIL FINANCEIRO.IARTE@GMAIL.COM COM 10 DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA VIAGEM. SOLICITAÇÕES COM PRAZO INFERIOR NÃO SERÃO PROCESSADAS.
O sistema não fornecesse uma comprovação de aprovação da solicitação por isso o solicitante deve entrar em contato com o financeiro.iarte@gmail.com para confirmar a viagem nos 4 dias anteriores ao evento.
Para solicitar abertura de edital de concurso público para docente efetivo ou processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto é necessário o preenchimento do formulário em anexo, enviar por e-mail em formato DOC.
Após a entrega do formulário a Secretaria do IARTE fará um Memorando solicitando a abertura.
Os membros da banca tem direito a Gratificação por encargo de curso ou concurso.
É necessário o preenchimento do Formulário em anexo (GRECC). Maiores informações estão na pagina da PROGEP, clique aqui.