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Docente

Afastamento para cursar pós-graduação fora do país (Docentes)

Segundo a Resolução Nº 08/2008 do Conselho Diretor, em seu artigo segundo e terceiro: 

Art. 2º  É objetivo permanente da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, a atuação como centro de excelência do ensino de graduação e de pós-graduação, na produção e na difusão do conhecimento, justificando, portanto, uma política de qualificação de seus docentes.

Art. 3º  A política de qualificação da UFU terá como objetivos:

I – desenvolver e aprimorar a pesquisa, o ensino básico, técnico e de graduação e a pós-graduação nas diversas áreas do conhecimento; e

II – garantir a formação permanente de recursos humanos de alto nível para a docência.

Público-alvo: 

Professor

 

Requisitos

- Ser docente da Universidade Federal de Uberlândia em caráter efetivo.

Segundo a Resolução Nº 08/2008 do Conselho Diretor, em seu Art. 8º: Todo e qualquer afastamento de que trata esta Resolução somente será permitido se, inicialmente, for autorizado pela Unidade. 

- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 17.  As Unidades deverão adotar critérios de seleção dos candidatos que levem em consideração, entre outros:

I – o respectivo Plano de Qualificação;

II – a forma de afastamento;

III – o regime de trabalho;

IV – o exercício das atribuições do cargo do docente após seu retorno à UFU; e

V – a sua produção intelectual.

 

 

Orientações

Para dar entrada no processo de afastamento o docente deverá inciar um processo no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, que deverá ser tramitado para SECDIRPA, com toda documentação listada abaixo (com o prazo mínimo de até 15 dias antes do início do afastamento, para que haja tempo hábil de tramitação do processo entre os setores envolvidos):

1.1 -  Memorando da Unidade à Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras, com as seguintes informações:

a) Nome do requerente;

b) Modalidade da bolsa;

c) Datas de início e término da bolsa;

d) Instituição de destino;

e) Cidade e País de destino;

f) Tipo de auxílio recebido ou solicitado: CAPES, CNPq, FAPEMIG, outros .

1.2  - Cópia da Ata de aprovação do afastamento no Conselho da Unidade ou decisão administrativa do Conselho da Unidade;

1.3  -  Formulário de Solicitação de Afastamento do País – MEC, devidamente preenchido. (Este formulário está disponivel no SEI com o nome "Solicitação de Afastamento do Pais"), devidamente preenchido e assinado pelo Diretor da Unidade Acadêmica e pelo Reitor;

1.4 -  Declaração de vantagens adicionais assinada pelo requerente; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)

1.5 - Termo de Responsabilidade e Compromisso preenchido e devidamente assinado; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)

1.6 - Cópia do convite ou aceite da Instituição estrangeira com a concordância do orientador;

1.7 -  Folder da Instituição de destino;

1.8 -  Cópia do plano de trabalho;

Obs. No caso de Doutorado-Sanduíche, o plano de trabalho deverá prever a etapa no exterior com atividades detalhadas, e aprovadas pelo orientador da Instituição no Brasil.

1.9 - Cópia da carta de concessão da bolsa.

1.10 -  Declaração de Obtenção de Títulos assinada pelo requerente; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)

1.11 - "Nada Consta" - Biblioteca;

1.12 -  Declaração D.O.U . (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)

2. Prazos:

2.1. As agências de fomento têm calendário diferenciado para solicitação de cada modalidade de bolsa.

2.2. A documentação deverá ser encaminhada pelo SEI para a SECDIRPA com o prazo mínimo de 15 dias do início do afastamento, para que haja tempo hábil de tramitação na UFU.

2.3. A Portaria do Ministério da Educação nº 404, de 23 de abril de 2009, em seu art. 1º: “Subdelega competência aos Reitores de Universidades Federais, para autorizar o afastamento de seus servidores para o exterior”. Assim, a documentação para a abertura do referido processo, deverá ser protocolada para a DIRPG com o prazo mínimo de até 15 dias antes do início do afastamento do professor do país,  para que haja tempo hábil de tramitação na UFU e a devida publicação no Diário Oficial da União.

2.4. No caso de prorrogação de afastamento, o servidor deverá encaminhar à SECDIRPA, informações quanto ao novo período, por meio de memorando da Unidade. Na hipótese de renovação da bolsa de estudo, anexar carta concessiva  com o prazo mínimo de até 15 dias antes início da mesma, para publicação no Diário Oficial da União. (Todas as instruções constam na guia de procedimentos - prorrogação de afastamento para cursar pós-graduação fora do país).

2.5. Ao término da autorização do afastamento, a Unidade deverá encaminhar à SECDIRPA memorando comunicando o retorno do servidor às atividades juntamente com a comprovação da conclusão do afastamento, para o encerramento do processo junto ao SECDIRPA.

2.6. Aposentadoria Especial: contagem e tempo para aposentadoria especial de professor (Ofício.circular nº6/2016 DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, de 10/05/2016) - o período concedido em razão de afastamento para estudo não é considerado como atividade de magistério, vide ofício supracitado.

 

 

 

Legislações

Decreto n.º 91800 - Viagens ao exterior

Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 - Afastamento do País

Resolução n.º 08/2008 - CONDIR - Afastamento de Docentes para qualificação

Portaria n.º 404/2009 - MEC - Autorização de afastamento e cessão de servidores do País

Portaria nº 13 de 10 de julho de 2017 PROPP

 

 

 

Responsável

Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

 secretariadirpa@progep.ufu.br    34 3239-4964

Público-alvo: 
Categoria do Procedimento: 
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Substituição de Função Gratificada (FG)/Cargo de Direção (CD)

Substituição de Função Gratificada (FG)/Cargo de Direção (CD)

 

Orientações:

  • A substituição é paga na folha subsequente ao período em questão.
  • Casos de divergência entre férias registradas no SIAPE e respectivos períodos de gozo deverão ser justificados com memorandos para composição dos processos de substituição.
  • Afastamentos diversos também deverão ser documentados (ex.: laudo médico pericial, portarias de liberação para viagens ou outros comprovantes de participação em eventos, etc).
  • Servidores envolvidos na Substituição NÃO devem assinar nos campos de Chefia dos formulários – é necessário solicitar assinatura de seus superiores nos campos indicados (ex.: se o Chefe de Setor é substituído, ele não assina em nenhum lugar e seu Gerente e Diretor assinarão o requerimento nos campos de chefia imediata e superior respectivamente).
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Licença Capacitação

 

Requisitos

  1.  Ter cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal.
  2.  Estar inscrito em ações de capacitação em horário que inviabilize o cumprimento de jornada semanal de trabalho;
  3.  O objeto do afastamento para Licença para Capacitação deverá obrigatoriamente ter correlação com: o ambiente organizacional, as atribuições do cargo e as atividades laborativas do servidor.

Orientações clique aqui 

Categoria do Procedimento: 
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Documentos e formulários: 

Contratação de professor visitante

Deve ser feita solicitação de abertura do edital à PROGEP, por memorando, com as especificações.

Segue em anexo também minuta de edital (ainda em construção) elaborada pela FEMEC

Público-alvo: 
Responsável: 
Secretaria do Instituto de Artes
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Solicitação de Diárias e Passagens

Solicitações de SCDP IARTE – Diárias e Passagens

Para as solicitações de SCDP do Instituto de Artes o primeiro passo é o preenchimento do formulário de SCDP que se encontra no SITE do IARTE e após preenchimento o formulário é encaminhado para a Área para aprovação. A Área tendo recebido o pedido, com o formulário preenchido encaminha para o setor financeiro do IARTE -  financeiro.iarte@gmail.com. O Setor financeiro procederá  a solicitação caso acha recurso em área disponível.

solicitante de SCDP receberá em seu e-mail os bilhetes para realização do Check – In na companhia aérea  e mais ou menos em 3 dias antes do evento suas diárias estarão disponíveis na sua conta bancária para que o solicitante reserve o Hotel de sua escolha.

É muito importante que o solicitante guarda seus comprovantes de embarque de Ida e Volta pois ele necessitará de prestar contas no SCDP após o evento. Basta escaniar os bilhetes de embarque e encaminhar para o financeiro.iarte@gmail.com

AS SOLICITAÇÕES DE SCDP DEVEM CHEGAR COM ANTECEDÊNCIA COM ATÉ 15 DIAS DE ANTECEDÊNCIA PARA QUE A SOLICITAÇÃO SEJA PROCESSADA.

Categoria do Procedimento: 
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Compras de materiais Permanentes e Consumo

Solicitações de Compras IARTE

 

Após distribuídos os recursos financeiros  nas Áreas o Instituto começará o processo de compras. O professor deverá encaminhar sua solicitação de compras para o coordenador de Área com o formulário de compras que se encontra também no site do IARTE.

O formulário de compras deverá ser preenchido corretamente e estar atualizado, pois os orçamentos expiram em 60 dias. O Solicitante deverá fazer 3 orçamentos com valores compatíveis com a realidade de mercado e preencher o formulário de Compras.

Os Orçamentos devem conter sempre a logo marca da Empresa com CNPJ, data, nome do contato, valor do produto. O Formulário de Compras preenchido como os 3 orçamentos devem ser encaminhados para o financeiro.iarte@gmail.com

O processo de compras é demorado pois a licitação demora um pouco para ser realizada e o início da entrega dos produtos licitados costumam ocorrer no final do exercício do ano de compra.

É muito importante o preenchimento correto e completo do formulário de compras pois serão encaminhados  para o setor de licitação que é muito criterioso no processo de compras.

Junto com o formulário de compras o solicitante deverá preencher uma descrição completo do objeto de interesse para ser encaminhada para a equipe de cadastro da DILIC –Divisão de Licitação.O documento de descrição também está disponível no Site do Instituto.

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Solicitação de Veículos

Solicitações de transporte IARTE

O solicitante deverá preencher o formulário de Transporte que se encontra no Site IARTE e caso a viagem seja para fora de sede deverá também preencher a Lista de passageiros que também se encontra disponível para download.Todas as informações são muito importantes e necessárias pois sem elas o pedido não será realizado.

Após preenchido o formulário deve o solicitante encaminha-lo para o coordenador de área para sua ciência e autorização e o mesmo encaminha para o financeiro.iarte@gmail.com para que a solicitação seja processada.

TODO PEDIDO DE TRANSPORTE DEVE CHEGAR AO E-MAIL FINANCEIRO.IARTE@GMAIL.COM  COM  10 DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA VIAGEM. SOLICITAÇÕES COM PRAZO INFERIOR NÃO SERÃO PROCESSADAS.

O sistema não fornecesse uma comprovação de aprovação da solicitação por isso o solicitante deve entrar em contato com o financeiro.iarte@gmail.com para confirmar a viagem nos 4 dias anteriores ao evento.

Categoria do Procedimento: 
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Documentos e formulários: 

Solicitação de Abertura de Edital de Concurso ou Processo Seletivo Simplificado

Para solicitar abertura de edital de concurso público para docente efetivo ou processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto é necessário o preenchimento do formulário em anexo, enviar por e-mail em formato DOC.

Após a entrega do formulário a Secretaria do IARTE fará um Memorando solicitando a abertura.

 

Os membros da banca tem direito a Gratificação por encargo de curso ou concurso. 

É necessário o preenchimento do Formulário em anexo (GRECC). Maiores informações estão na pagina da PROGEP, clique aqui.

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Liberações Docentes

Os docentes devem encaminhar seus pedidos de liberações para o Coordenador de seu Curso, que encaminhará à Secretaria do IARTE para que o mesmo seja pautado na Reunião do CONARTES.

As liberações encaminhadas pelos docentes diretamente à Secretaria do IARTE não serão pautadas na Reunião do CONARTES. As mesmas serão remetidas aos Coordenadores de Curso aguardando o "de acordo" para que as mesmas entrem na pauta.

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