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Docente

Exames Periódicos

A secretaria do IARTE receberá as guias médicas e colocará nos escaninhos dos professores e solicitará aos técnicos que busquem as guias na secretaria do IARTE.

Todos serão informando via e-mail que recebemos as guias e é preciso pega-las.

O servidor de posse da guia pode realizar o exame em local que tenha o convenio com a prestadora de saúde e/ou no posto medico no Campus Santa Monica, Bloco 1J.

Após a realização dos exames é necessário preencher um formulário online na pagina do SIGEPE.

Após o preenchimento e necessário ligar no setor de Saúde para agendar a consulta medica, que analisará os exames e o formulário preenchido no sistema SIGEPE.

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Nomeação de Coordenadores e Substitutos Legais

 

Procedimentos para nomeação de Coordenadores de Graduação, Pós Graduação, MUnA e de seus Substitutos Legais

 

Após o resultado da eleição ou a indicação do professor, pelo Colegiado do Curso ou Programa, é necessário o envio da Ata eleitoral ou memorando informando o nome do professor e de seu substituto à secretaria do IARTE.

Após o recebimento, a secretaria do IARTE solicitará ao professor indicado o preenchimento do formulário "DECLARAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL", que após devolvido será encaminhado juntamente com o MI ao Magnífico Reitor solicitando a publicação da Portaria.

Após a publicação da portaria, a secretaria do IARTE solicitará ao Setor de Administração de Materiais  (DIRAM), a confecção dos carimbos.

Será publicado na página do IARTE o nome do Coordenador e de seu substituto legal.

Dispensa e designação de FG (função gratificada) e CD (cargo de direção)

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Afastamento do país para eventos de curta duração (Docentes)

Segundo a Resolução Nº 08/2008 do Conselho Diretor, em seu artigo segundo e terceiro: 

Art. 2º  É objetivo permanente da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, a atuação como centro de excelência do ensino de graduação e de pós-graduação, na produção e na difusão do conhecimento, justificando, portanto, uma política de qualificação de seus docentes.

Art. 3º  A política de qualificação da UFU terá como objetivos:

I – desenvolver e aprimorar a pesquisa, o ensino básico, técnico e de graduação e a pós-graduação nas diversas áreas do conhecimento; e

II – garantir a formação permanente de recursos humanos de alto nível para a docência.

A Portaria do Ministério da Educação nº 404, de 23 de abril de 2009, em seu art. 1º: “Subdelega competência aos Reitores de Universidades Federais, para autorizar o afastamento de seus servidores para o exterior”. Assim, a documentação para a abertura do processo para afastamento do país, para eventos de curta duração, nas modalidades: Congressos, conferências, cursos, estágio técnico-científico  e visitas técnicas, deverá ser protocolada para a DIRPG com o prazo mínimo de até 15 dias antes do início do afastamento do professor do país, para que haja tempo hábil de tramitação na UFU e a devida publicação no Diário Oficial da União.

Público-alvo: 

Professor

 

Requisitos

Docente efetivo da Universidade Federal de Uberlândia, com a prévia autorização do Conselho da Unidade Acadêmica ou Instituto.

 

Orientações

A documentação para a abertura do processo, deverá ser protocolada para a SECDIRPA (VIA SEI - Sistema Eletrônico de Informações) com no mínimo 15 dias antes do início do afastamento do professor do país, para que haja tempo hábil de tramitação na UFU e a devida publicação no Diário Oficial da União.

1.     Documentação a ser entregue à SECDIRPA para a abertura de processo:

1.1.  Memorando da Unidade à Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras, com as seguintes informações:

a)    Nome do requerente;

b)    Nome do evento;

c)     Datas de início e término do afastamento do País, incluindo-se o período de trânsito;

d)    Cidade e País de destino;

e)     Tipo de auxílio recebido ou solicitado: FAU, CAPES, PROAP, PROPP, CNPq, FAPEMIG, e outros (Exemplo: FAU – taxa de inscrição, CAPES - passagem, PROPP - x diárias);

Obs. O servidor não poderá receber diárias de duas agências de fomento.

1.2.         Formulário de Solicitação de Afastamento do País – MEC, devidamente preenchido. (Este formulário está disponivel no SEI com o nome "Solicitação de Afastamento do Pais")

1.3.         Cópia do convite (visita técnica e estágio), inscrição (curso) ou aceite do trabalho (congresso, conferência, etc).

1.4.         Cópia do trabalho ou resumo a ser apresentado.

1.5.         Folder ou programa do evento.

1.6.         Carta de concessão do auxílio do órgão de fomento e/ou Solicitação de Despesas da FAU (SDE), devidamente autorizada/Carta de reconhecimento de mérito pela agência de fomento, quando solicitado auxílio ao PROAP/CAPES.

1.7           Declaração de vantagens adicionais  e férias assinada pelo requerente; (O texto deste arquivo deverá ser copiado,inserido no SEI no tipo de documento "declaração" e assinado eletronicamente no SEI);

1.8           Declaração D.O.U . (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)

 

IMPORTANTE

Após o período de Afastamento de Curta Duração, o servidor deverá anexar ao processo SEI (escolha o tipo de documento "EXTERNO") , no prazo máximo de 10 dias APÓS O RETORNOa documentação conforme especificado abaixo:

  • MI da unidade acadêmica informando o retorno do servidor à jornada normal de trabalho;
  • Cópia do documento comprobatório de participação no evento.

 

  • Qualquer dúvida ou informações, entrar em contato pelo e-mail: afastamento@progep.ufu.br ou pelos telefones: (34) 3239-1327 ou 3239-1328.

 

Legislações

Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 - Afastamento do País

Lei Nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 - Aposentadoria por invalidez, perícia, afastamento no país, cargos, funções comissionadas

Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal

PDF icon Declaração DOU - Inserir o texto deste documento no SEI (ver instruções no arquivo)

 

 

Responsável

Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

 secretariadirpa@progep.ufu.br    34 3239-4964

 

Público-alvo: 
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Afastamento Integral para cursar pós-graduação no país (Docentes)

Segundo a Resolução Nº 08/2008 do Conselho Diretor, em seu artigo segundo e terceiro: 

Art. 2º  É objetivo permanente da Universidade Federal de Uberlândia – UFU a atuação como centro de excelência do ensino de graduação e de pós-graduação, na produção e na difusão do conhecimento, justificando, portanto, uma política de qualificação de seus docentes.

Art. 3º  A política de qualificação da UFU terá como objetivos:

I – desenvolver e aprimorar a pesquisa, o ensino básico, técnico e de graduação e a pós-graduação nas diversas áreas do conhecimento; e

II – garantir a formação permanente de recursos humanos de alto nível para a docência.

 

- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 17.  As Unidades deverão adotar critérios de seleção dos candidatos que levem em consideração, entre outros:

I – o respectivo Plano de Qualificação;

II – a forma de afastamento;

III – o regime de trabalho;

IV – o exercício das atribuições do cargo do docente após seu retorno à UFU; e

V – a sua produção intelectual.

Público-alvo: 

Professor

 

Requisitos

- Ser docente da Universidade Federal de Uberlândia em caráter efetivo, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90;

- Interesse da Administração no afastamento do servidor, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90;

-  A participação no programa de pós-graduação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90;

- Somente serão autorizados afastamentos para programas de pós-graduação stricto sensu no país, devidamente credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90.

 

Orientações

Para dar entrada no processo de afastamento o docente deverá inciar um processo no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, que deverá ser tramitado para SECDIRPA, com toda documentação listada abaixo (com o prazo mínimo de até 15 dias antes do início do afastamento, para que haja tempo hábil de tramitação do processo entre os setores envolvidos):

1.1 - Memorando SEI da unidade acadêmica, encaminhando a solicitação de afastamento;

1.2 - Requerimento do servidor à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, solicitando o afastamento e Termo de Responsabilidade e Compromisso preenchido e devidamente assinado; (O texto destes arquivos deverá ser inserido no SEI, no tipo de documento "Requerimento e Termo de Compromisso" e assinado eletronicamente no SEI); 

1.3 - Declaração de aprovação na IES de destino;

1.4 - Relatório: Plano de Estudo; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI, no tipo de documento "Relatório" e assinado eletronicamente no SEI)

1.5 - Parecer da Unidade Acadêmica considerando a Instituição de destino e a relevância do curso, acompanhado de ata do Conselho respectivo autorizando o afastamento;

1.6 - Declaração de vantagens adicionais assinada pelo requerente; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI, no tipo de documento "Declaração" e assinado eletronicamente no SEI)

 

 

OBSERVAÇÕES ESPECIAIS

1) No caso de prorrogação de afastamento, o servidor deverá encaminhar à SECDIRPA, informações quanto ao novo período, por meio de memorando da Unidade, juntamente com documentação pertinente à prorrogação, como por exemplo atestado de matricula, declaração de atividades, etc. Na hipótese de renovação da bolsa de estudo, anexar carta concessiva  com até 15 dias antes início da mesma, para emissão de portaria. 

2) Ao término da autorização do afastamento, a Unidade deverá encaminhar à SECDIRPA memorando comunicando o retorno do servidor às atividades, juntamente com a documentação comprobatória do término do afastamento.

3) Aposentadoria Especial: contagem e tempo para aposentadoria especial de professor (Ofício.circular nº6/2016 DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, de 10/05/2016) - o período concedido em razão de afastamento para estudo não é considerado como atividade de magistério, vide ofício supracitado.

 

Legislações

Resolução n.º 08/2008 - CONDIR - Afastamento de Docentes para qualificação

Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal

Microsoft Office document icon REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO NO PAÍS (INSERIR O TEXTO DESTE DOCUMENTO NO PROCESSO SEI)

Microsoft Office document icon PLANO DE ESTUDOS(INSERIR O TEXTO DESTE DOCUMENTO NO PROCESSO SEI)

Arquivo DECLARAÇÃO DE VANTAGENS ADICIONAIS (INSERIR O TEXTO DESTE DOCUMENTO NO PROCESSO SEI)

Microsoft Office document icon TERMO DE COMPROMISSO (INSERIR O TEXTO DESTE DOCUMENTO NO PROCESSO SEI)

 

 

Responsável

Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras

 secretariadirpa@progep.ufu.br    34 3239-4964

Público-alvo: 
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Como é realizado o agendamento de salas dos Blocos 1I, 3M e 5U?

 

O agendamento é EXCLUSIVAMENTE via e-mail e o requerente deve enviar o e-mail para o Setor de Agendamentos do IARTE - agendamento@iarte.ufu.br - informando detalhadamente:

 

  1. Data
  2. Horário de  início e final da aula
  3. Quantidade de pessoas que utilizarão a sala
  4. Atividade a ser desenvolvida.

 

A SOLICITAÇÃO DA RESERVA DEVE SER FEITA COM NO MÍMINO 02 DIAS ÚTEIS DE ANTECEDÊNCIA DO EVENTO E A SOLICITAÇÃO SERÁ RESPONDIDA CONFIRMANDO OU NÃO A RESERVA E O MOTIVO, CASO FOR NEGADA.

 

 

REGRAS A SEREM OBSERVADAS POR TODOS OS USUÁRIOS:

 

 

1 - AS RESERVAS DEVERÃO SER SOLICITADAS POR E-MAIL COM 2 DIAS DE ANTECEDÊNCIA. NÃO SERÃO AGENDADAS SOLICITAÇÕES FORA DESSE PRAZO.

 

2 - O PRAZO PARA LEITURA E CONFIRMAÇÃO DO E-MAIL SERÁ DE NO MÁXIMO 24 HORAS.

 

3 - NENHUM AGENDAMENTO PODERÁ SER FEITO PESSOALMENTE OU POR TELEFONE, SOMENTE FAREMOS AGENDAMENTO POR E-MAIL – NECESSITAMOS DISSO PARA UM CONTROLE DE ORDEM DE CHEGADA E PARA NÃO COMPROMETER NOSSO TRABALHO DA SECRETARIA.

 

4 -  A ENTREGA DAS CHAVES DO FINAL DE SEMANA DEVERÁ SER REALIZADA NA SECRETARIA DO INSTITUTO DE ARTES NO BLOCO 3E SALA 130 NA QUINTA-FEIRA DAS 09:00 ÀS 11:00 E 13:30 ÀS 16:00 E SEXTA FEIRA DAS 09:00 AS 11:00. E PARA CADA RESERVA SERÁ FEITO UM TERMO DE RECEBIMENTO E ENTREGA DE CHAVES.

 

5 - O PRAZO MÁXIMO PARA DEVOLUÇÃO DAS CHAVES SERÁ AS SEGUNDAS-FEIRAS ATÉ AS 16H00 NA CAIXA DE CHAVES LOCALIZADA NA PORTA DO ALMOXARIFADO DO BLOCO 3M.

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