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Docente

Relatório atividades de Pós Graduação

O professor requerente deve enviar o relatório para o e-mail do Recursos Humanos do IARTE - rh@iarte.ufu.br

Será nomeado um parecerista e/ou comissão para analisar o relatório.

Após finalizar o parecer o parecerista e/ou a comissão deve pautá-lo em Reunião de Área.

Após aprovação, toda documentação deve ser enviada para o e-mail do Recursos Humanos do IARTE para envio à PROPP e/ou arquivamento.

 

IMPORTANTE: Os pareceres que não forem assinados por todos os membros da comissão ficarão parados na secretaria aguardando a assinatura.

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Progressão e Promoção - SEI

Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

Público-alvo: 

Professor, Servidores que estejam em estágio probatório

 

Requisitos

I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e

II - aprovação em avaliação de desempenho.

 

Orientações

O docente deve solicitar a progressão por meio de processo no sistema SEI, preenchendo o requerimento eletrônico e anexando relatório das atividades desenvolvidas e documentos comprobatórios.

Caso ainda não tenha acesso ao sistema, deve ser solicitado conforme instruções em http://www.progep.ufu.br/procedimento/sei-cadastro-de-usuarios.

Como fazer:

  • Iniciar um processo do tipo "Pessoal: Progressão Docente", e no campo "Especificação", informar o nome e nível de progressão pretendido.
  • Incluir um documento do tipo "Requerimento Progressão/Promoção Docente", preencher e assinar pelo SEI.
  • Anexar o Relatório de atividades e os documentos comprobatórios.
  • Os documentos devem ser anexados em formato PDF (Portable Document Format) ou HTML nos campos apropriados no sistema, sendo um arquivo para cada documento (diário, certificado, portaria, comprovante, etc). Os documentos devem ser preferencialmente nato-digitais, ou seja, gerados originalmente em PDF. Os documentos em papel que forem digitalizados devem estar legíveis, preferencialmente no mínimo em 300 dpi, e na orientação correta.
  • Informar no cadastro de cada documento o seu tipo, bem como a data, especificação informando a qual item da tabela de pontuação se refere, tipo de conferência (para documentos digitalizados) e nível de acesso, conforme Lei nº 12.527/2011. No caso dos documentos nato-digitais o "tipo de conferência" deve ser deixado em branco
  • A responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos documentos comprobatórios é do requerente, sendo este punível na forma da lei caso seja constatada fraude. A Unidade ou a PROGEP poderá solicitar a apresentação do documento original para conferência em caso de dúvida.
  • Enviar o processo para a direção da unidade (DIRFACOM ou DIRIARTE, por exemplo)

A solicitação pode ocorrer até 90 dias antes do término do interstício. Neste caso devem ser relatadas somente as atividades desenvolvidas até a data do requerimento.

 

Manual em vídeo: https://video.rnp.br/portal/embed-video?idItem=45259

 

Legislações

Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal

Resolução nº 03/2017-CONDIR - Progressão e promoção docente

Portaria SEI PROGEP nº 1344, de 11 de junho de 2018

Arquivo roteiro_pontuacao_atividades_-_anexo_1_-_resolucao_03-2017.docx

PDF icon Manual para solicitação de progressão/promoção

 

 

Responsável

Setor de Acompanhamento do Docente

 erica@ufu.br    34 3239-4912

 

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Probatório - SEI

O professor requerente deve enviar, para o e-mail do Setor de Recursos Humanos do IARTE - rh@iarte.ufu.br, a mesma documentação que ele entregaria em papel (ou seja: i - solicitação de progressão; ii – relatório de atividades; iii – documentos comprobatórios).

Nesse caso, ele deverá digitalizar os arquivos separadamente, inclusive os comprovantes, isto é, uma cópia de capítulo de livro será um arquivo e um certificado de apresentação de trabalho será um segundo arquivo.

Os comprovantes que já existirem em meio digital (certificado recebido eletronicamente ou extraído de um sistema ou um e-book, por exemplo) devem ser enviados neste formato, assim, a qualidade do arquivo fica melhor do que aqueles que obrigatoriamente devem ser digitalizados (capítulo de um livro antigo, por exemplo).

O Setor de Recursos Humanos do IARTE nomeará uma comissão para analisar o relatório.

Após finalizar o parecer a comissão deve pautá-lo em Reunião de Área.

Após apreciado na Área o mesmo é pautado na reunião do CONARTES.

Após aprovação, toda documentação será enviada à PROGEP.

 

IMPORTANTE: Os pareceres que não forem assinados por todos os membros da comissão ficarão parados na secretaria aguardando a assinatura.

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Modelos de Parecer, Relatórios de Progressão e Probatório

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Manutenção de Equipamentos Patrimoniados

Pedidos de Manutenção de Equipamentos Patrimoniados

 

O servidor deve informar à Secretaria do IARTE, via e-mail (secretaria@iarte.ufu.br) ou pessoalmente, o número de patrimônio, o local onde esta o equipamento e o defeito apresentado.

Após receber estas informações a Secretaria do IARTE fará a conferencia para verificar onde o equipamento esta lotado e se for lotado no IARTE fará o pedido de manutenção.

 

Caso o equipamento esteja lotado em outra Unidade, será enviado um e-mail para a Unidade, com cópia para o requerente, solicitando a manutenção do equipamento.

 

Unidades de lotação dos equipamentos:

  • IARTE
  • COMUS
  • CODAN
  • COTEA
  • COART
  • PPGAR
  • PROF-ARTES
  • PPGMU
  • PPGAC
  • MUnA
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Baixa de Equipamentos Patrimoniados

O servidor deve informar à Secretaria do IARTE, via e-mail (secretaria@iarte.ufu.br) ou pessoalmente, o número de patrimônio, o local onde esta o equipamento e o motivo da baixa.

Após receber estas informações a Secretaria do IARTE fará a conferencia para verificar onde o equipamento esta lotado e se for no IARTE fará o pedido de baixa.

Caso o equipamento esteja lotado em outra Unidade, será enviado um e-mail para a Unidade, com cópia para o requerente, solicitando a baixa do equipamento. 

Unidades de lotação dos equipamentos:

  • IARTE
  • COMUS
  • CODAN
  • COTEA
  • COART
  • PPGAR
  • PROF-ARTES
  • PPGMU
  • PPGAC
  • MUnA
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Agendamento de Salas dos Blocos 1I, 3M e 5U

 

O agendamento é EXCLUSIVAMENTE via e-mail e o requerente deve enviar o e-mail para o Setor de Agendamentos do IARTE - agendamento@iarte.ufu.br - informando detalhadamente:

 
  1. Data
  2. Horário de  início e final da aula
  3. Quantidade de pessoas que utilizarão a sala
  4. Atividade a ser desenvolvida.
 
A SOLICITAÇÃO DA RESERVA DEVE SER FEITA COM NO MÍMINO 02 DIAS ÚTEIS DE ANTECEDÊNCIA DO EVENTO E A SOLICITAÇÃO SERÁ RESPONDIDA CONFIRMANDO OU NÃO A RESERVA E O MOTIVO, CASO FOR NEGADA.
 
 
REGRAS A SEREM OBSERVADAS POR TODOS OS USUÁRIOS:

 

 

1 - AS RESERVAS DEVERÃO SER SOLICITADAS POR E-MAIL COM 2 DIAS DE ANTECEDÊNCIA. NÃO SERÃO AGENDADAS SOLICITAÇÕES FORA DESSE PRAZO.

 

2 - O PRAZO PARA LEITURA E CONFIRMAÇÃO DO E-MAIL SERÁ DE NO MÁXIMO 24 HORAS.

 

3 - NENHUM AGENDAMENTO PODERÁ SER FEITO PESSOALMENTE OU POR TELEFONE, SOMENTE FAREMOS AGENDAMENTO POR E-MAIL – NECESSITAMOS DISSO PARA UM CONTROLE DE ORDEM DE CHEGADA E PARA NÃO COMPROMETER NOSSO TRABALHO DA SECRETARIA.

 

4 -  A ENTREGA DAS CHAVES DO FINAL DE SEMANA DEVERÁ SER REALIZADA NA SECRETARIA DO INSTITUTO DE ARTES NO BLOCO 3E SALA 130 NA QUINTA-FEIRA DAS 09:00 ÀS 11:00 E 13:30 ÀS 16:00 E SEXTA FEIRA DAS 09:00 AS 11:00. E PARA CADA RESERVA SERÁ FEITO UM TERMO DE RECEBIMENTO E ENTREGA DE CHAVES.

 

5 - O PRAZO MÁXIMO PARA DEVOLUÇÃO DAS CHAVES SERÁ AS SEGUNDAS-FEIRAS ATÉ AS 16H00 NA CAIXA DE CHAVES LOCALIZADA NA PORTA DO ALMOXARIFADO DO BLOCO 3M.

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Criação ou cancelamento de E-mail Institucional

Para e-mails institucionais pessoais, o servidor deve acessar a página https://www.mail.ufu.br.

Para e-mails administrativos, favor preencher o formulário em anexo e encaminhar para a Secretaria do IARTE que fará a solicitação ao CTI.

Quando a solicitação for devolvida pelo CTI, a Secretaria do IARTE encaminhará ao requerente.

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Professores ingressantes

O Professor recem ingressado na UFU/IARTE, deve procurar a Secretaria do IARTE para:

  1. Informar os dados pessoais,
  2. Pegar a chave de seu escaninho,
  3. Informar se está cursando pós graduação,
  4. Entregar o Plano de Trabalho.
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Férias

Orientações para concessão, cancelamento ou alteração de férias de técnicos e docentes do IARTE.

 

Foi aprovado na 02ª Reunião Ordinária do CONARTES, realizada no dia 12 de fevereiro de 2015 que:

 

  • As férias serão marcadas e gozadas no período de férias da graduação para os docentes e técnicos que atuam junto em sala de aula;
  • A solicitação de férias de docente e/ou técnico no período letivo devera ser acompanhado de justificativa ou planejamento com atividades substitutivas com a aprovação do Coordenador de curso de graduação;
  • As férias de docentes em cargos, de seus substitutos legais e dos secretários, deverão ser agendadas para que não sejam todas em um mesmo período, visando sempre que tenha alguém nas secretarias.

Essas orientações visam a diminuição dos impactos na qualidade do ensino decorrentes do calendário extenso de graduação.

 

Os agendamentos das férias são feitas acessando o link da SIGAC.

Após o agendamento das férias o Diretor do IARTE receberá um e-mail para homologar as férias solicitadas pelos servidores.

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